Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO SCR Nº 01/1975
Origem: Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 22/05/1975
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 27/05/1975
Vigência:
Tema: Reclamação verbal. Altera Provimento GD 02/71.
Indexação: Notificação; testemunha; oficial.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR 05/1988

PROVIMENTO SCR Nº 01/1975
de 22 de maio de 1975
(Revogado pelo Provimento CR nº 05/1988)


O JUIZ HOMERO DINIZ GONÇALVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE:

1º) A letra “c”, da Segunda parte, do Provimento 02/71, de 10 de maio de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

c) a própria parte poderá, à título de colaboração com a Justiça do Trabalho, entregar as  notificações às suas testemunhas. Caso contrário, a notificação será enviada através de registrado postal, com aviso de recebimento, e só em último caso, conforme as circunstâncias, será efetuada por Oficial de Justiça;

2º) Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 22 de maio de 1.975.


HOMERO DINIZ GONÇALVES

Presidente do Tribunal
Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 27/05/1975 
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 05/1988 - DOE - 10/10/1988


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