Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO SCR Nº 05/1979
Origem: Corregedoria
Data de edição: 10/04/1979
Data de publicação: 19/04/1979
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/04/1979 - p. 42
Vigência:
Tema: Liquidação de sentença. Diretrizes.
Indexação: sentença; cálculo; prazo; juiz; juros; honorários; perito; homologação.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR 07/1988

PROVIMENTO SCR Nº 05/1979
de 10 de abril de 1979
(Revogado pelo Provimento CR nº 07/1988)


O JUIZ NÉLSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e Corregedor Regional, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

1º) Na liqüidação de sentença, por cálculos, o Juiz fixará prazo de dez dias para que as partes os apresentem, inclusive os de juros e correção monetária;

2º) Inexistindo manifestação, ou havendo divergência, o Juiz designará perito para preparar laudo contábil, em 05 dias, ressalvada a hipótese de homologação de uma das contas;

3º) Os honorários do contador serão fixados até o limite de quinhentos cruzeiros, pagos pelo executado;

4º) Na Sede, a Contadoria Judiciária encarregar-se-á dos cálculos, se não houver perito disponível.

5º) Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 10 de abril de 1979.


NÉLSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTO

Presidente do Tribunal
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/04/1979 - p. 42 
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988


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