PROVIMENTO SCR Nº
05/1979
de 10 de abril de 1979
(Revogado pelo Provimento
CR nº 07/1988)
O JUIZ NÉLSON
VIRGÍLIO DO NASCIMENTO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da Segunda Região e Corregedor Regional, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
1º) Na liqüidação de sentença, por cálculos,
o Juiz fixará prazo de dez dias para que as partes os apresentem,
inclusive os de juros e correção monetária;
2º) Inexistindo manifestação, ou havendo divergência,
o Juiz designará perito para preparar laudo contábil, em 05
dias, ressalvada a hipótese de homologação de uma das
contas;
3º) Os honorários do contador serão fixados até
o limite de quinhentos cruzeiros, pagos pelo executado;
4º) Na Sede, a Contadoria Judiciária encarregar-se-á
dos cálculos, se não houver perito disponível.
5º) Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 10 de abril de 1979.
NÉLSON VIRGÍLIO DO NASCIMENTO
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 19/04/1979 - p. 42
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988
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