Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 03/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/05/2002
Data de publicação: 23/05/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 23/05/2002 (Adm.) - p. 161
Vigência:
Tema: Estatística. Movimento Processual e produtividade dos juízes.
Indexação: estatística; registro de dados; uniformização; processo, juiz; produtividade;
Situação: EM VIGOR
Observações:


Provimento GP nº 03/2002,
de 15 de maio de 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto no item 3 do Provimento CGJT nº 01/2002, de 04 de março de 2002, referente aos dados estatísticos da movimentação processual e da produtividade dos Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, para fins de inspeção e correição permanente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, relativamente ao registro e publicidade dos dados estatísticos consignados na Tabela V do referido Provimento; 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do sistema de registro dos dados alusivos ao movimento processual deste Tribunal e à produtividade dos Juízes para o adequado e efetivo controle das atividades judiciais e dos prazos processuais, 
 
R E S O L V E: 
 
- Art. 1º. Determinar, para o fim específico de acompanhamento, avaliação e publicidade, a publicação mensal dos elementos estatísticos referentes ao movimento processual deste E. Tribunal e à produtividade dos Exmºs Srs. Juízes Titulares, Convocados e Substitutos com as informações consignadas no Anexo V do Provimento CGJT nº 01/2002, bem como da relação dos processos em poder do Juiz, Relator e/ou Revisor, com prazo vencido, contendo o nome do Juiz, Órgão Julgador ao qual pertence, data do recebimento e o número dos respectivos processos. 

- Art. 2º. A relação a que se refere o artigo anterior deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho junto com as demais informações exigidas pelo Provimento CGJT nº 01/2002

- Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente do Tribunal 

 
DOESP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 23.05.2002 (Adm.) - p. 161 



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