Provimento
GP nº 03/2002,
de 15 de maio de 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no item 3 do Provimento
CGJT nº 01/2002, de 04 de março de 2002, referente
aos dados estatísticos da movimentação processual e
da produtividade dos Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho,
para fins de inspeção e correição permanente
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, relativamente ao registro
e publicidade dos dados estatísticos consignados na Tabela V do
referido Provimento;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização
do sistema de registro dos dados alusivos ao movimento processual deste
Tribunal e à produtividade dos Juízes para o adequado e
efetivo controle das atividades judiciais e dos prazos processuais,
R E S O L V E:
- Art. 1º.
Determinar, para o fim específico de acompanhamento, avaliação
e publicidade, a publicação mensal dos elementos estatísticos
referentes ao movimento processual deste E. Tribunal e à produtividade
dos Exmºs Srs. Juízes Titulares, Convocados e Substitutos
com as informações consignadas no Anexo V do Provimento
CGJT
nº 01/2002, bem como da relação dos processos em
poder do Juiz, Relator e/ou Revisor, com prazo vencido, contendo o nome
do Juiz, Órgão Julgador ao qual pertence, data do recebimento
e o número dos respectivos processos.
- Art. 2º. A relação a que se refere o artigo
anterior deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho junto com as demais informações
exigidas pelo Provimento
CGJT nº 01/2002.
- Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
(a)FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOESP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 23.05.2002 (Adm.) - p. 161
|