| PROVIMENTO CR Nº  
65/2003
 de 07 de janeiro de 2003 
                                       
                                                      
         
                                                   
            
                 
                   
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 Elimina a necessidade de fazer constar 
 o dia da semana nos termos e certidões.
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 A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, 
 com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais 
 e regimentais,
 
 RESOLVE:
 
 Art. 1º - Fica revogado o art.
 8º do Provimento CR-62/2001, quanto à necessidade de
fazer constar o dia da semana nos termos e certidões.
 
 Parágrafo único - É repristinado o art.
 10 do Provimento CR-17/92, nos seguintes termos:
 
 “É desnecessário fazer constar o dia da semana nos termos
 e certidões. Será indicada a prorrogação de
prazo  por feriado ou suspensão de expediente.”
 
 Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Publique-se, registre-se e cumpra-se.
 
 São Paulo, 07 de janeiro de 2003
 
 
 
 CARLOS FRANCISCO BERARDOJuiz Corregedor 
 Regional
 
 
 DOE/SP-PJ   - Cad. 1 - Parte 1 - 14/01/03 - p. 103 (Adm.)
 DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 14/01/03 - p. 144 (Jud.)
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