PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2010
Regulamenta a realização da "Semana de Conciliação
– Meta Prioritária nº 3 do CNJ" a realizar-se no mês de
maio de 2010 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
O Presidente
e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a necessidade da realização de ações que viabilizem
o cumprimento das metas prioritárias estabelecidas para 2010 pelo
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, especialmente a de número
3 que envolve processos em fase de execução;
Considerando
os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação
realizadas no âmbito deste Tribunal em dezembro de 2008, junho, setembro
e dezembro de 2009, consolidando a conciliação como um instrumento
extremamente eficiente na solução de conflitos,
RESOLVEM:
Art. 1º
Realizar a “Semana de Conciliação Meta Prioritária nº
3 do CNJ” no período de 24 a 28 de maio próximo no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
§ 1º
A conciliação será celebrada apenas no 1º Grau,
nas Varas da Capital, nos processos em fase de execução, mediante
inscrição das executadas interessadas.
§ 2º
As inscrições dos processos em fase de execução
definitiva poderão ser feitas no período de 5 a 16 de abril,
pelo e-mail conciliarmeta3@trtsp.jus.br, com a apresentação
do número único do processo e a razão social do executado
solicitante.
§ 3º
As inscrições efetuadas sujeitar-se-ão à avaliação
prévia do magistrado competente na vara de origem, que poderá
recusá-la na hipótese de não preenchimento dos requisitos
necessários.
§ 4º
Não serão aceitas inscrições de processos em
tramitação no 2º grau.
Art. 2º
As audiências serão realizadas no auditório do Fórum
“Ruy Barbosa”. A pauta será definida pelo Juízo Auxiliar de
Conciliação em Execução, que se encarregará
do agendamento e intimação das partes envolvidas.
Art. 3º
Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, a formalização
será por ata, subscrita pelas partes, advogados e magistrado, indicando-se
a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença
(artigo
832, parágrafo 3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho).
§ 1º
O Ministério Público será ouvido nas hipóteses
em que seja necessária sua intervenção.
§ 2º
O Juiz Auxiliar que realizar a audiência conciliatória não
ficará vinculado ao processo para os atos subseqüentes, garantindo-se,
no entanto, o registro da produtividade no Módulo de Conciliação,
bem como o lançamento da audiência conciliatória no SAP
1 em seu nome.
Art. 4º
A atuação dos juízes substitutos durante a Semana de
Conciliação será previamente definida pela Presidência
do Tribunal e efetivada em portarias de convocação.
Art. 5º
A realização da Semana de Conciliação no período
estabelecido neste provimento não afetará a pauta das audiências
das Varas do Trabalho e não implicará na suspensão do
atendimento ao público.
Art. 6º
A coordenação da Semana de Conciliação no 1º
Grau será realizada pelas Juízas Maria Cristina Christianini
Trentini e Olga Vishnevsky Fortes.
Art. 7º
Todas as comunicações que se fizerem necessárias, dirigidas
aos Magistrados, Secretarias processantes e servidores, serão expedidas
pelo Gabinete da Presidência, preferencialmente por correio eletrônico,
sob a coordenação do Secretário Geral da Presidência.
Art. 8º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando
validadas todas as inscrições realizadas após a divulgação
do evento na página do Tribunal na Rede Mundial de Computadores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de abril de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13/04/2010
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