Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 01/2001
  Dispõe sobre alteração e acréscimo de parágrafos, dos artigos 14, da Seção IV, do Capítulo II; 23, do Capítulo IV e 283 das disposições transitórias do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária, de 13 de junho de 2001 (Ata nº 12/2001), no Proc. TRT/MA nº 034/01-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º- O artigo 14 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
  

 "Artigo 14 - As Turmas do Tribunal se comporão de cinco juízes cada uma, cujo Presidente será eleito pelos seus membros na forma prevista neste Regimento em seu artigo 16, §§ 6º e 7º, com mandato de dois anos de duração."
      
Art. 2º- O artigo 23 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 
  "Artigo 23- As Turmas se reunirão com a presença de, pelo menos, 3 (três) juízes.

  §1º- O julgamento será tomado pelo voto de 3 (três) juízes.

  §2º- Seguindo-se ao voto do relator, votará o revisor e o terceiro Juiz na ordem decrescente de antigüidade no Tribunal presente à sessão.

  §3º- Em caso de empate, votará o juiz imediatamente seguinte na ordem de antigüidade no Tribunal presente à sessão, incluindo-se o Juiz Presidente da Turma.

  §4º- Quando o juiz revisor foi o juiz mais novo na ordem decrescente de antigüidade no Tribunal, o terceiro juiz a votar será o Juiz Presidente da Turma ou quem o estiver substituindo na forma regimental.

  §5º- Todo julgamento será presidido pelo Juiz Presidente da Turma, mesmo quando não esteja participando diretamente da decisão.

  §6º- Nos julgamentos de recursos interpostos em processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo, não haverá revisor, permanecendo, entretanto, inalterada a ordem e o número de juízes na votação."

      
Art. 3º- O parágrafo único, do artigo 283, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
 
  "Artigo 283- ........(...).
  Parágrafo único - Nas Turmas onde ainda houver Representação Classista, o quorum de deliberação será de, pelo menos, 3 (três) juízes e suas decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes. "

      Cumpra-se.

(a) FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal


 

Publicado no DOE/SP-PJ de 25/06/2001 - Cad. 1 - Parte I -  fl. 146. Retificação DOE/SP-PJ de 04/07/2001 - fl. 125.