Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 01/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/03/2011
Data de publicação: 25/03/2011
Fonte: DOEletrônico TRT/2ª Reg - 25/03/2011
Vigência:
Tema: Comitê de Planejamento e Gestão e de suas Comissões. Funcionamento.
Indexação:
Gestão; Comitê; comissão; planejamento; padronização; procedimento; divulgação; núcleo; criação; reunião; agendamento; competência; coordenação; comissão; grupo; magistrado; convocação; secretaria; presidência; administração; arquivamento; DOE; NGEP; ata; numeração; desembargador; membros; projeto; designação; gerente; servidor; documentação; padrão; edição; portofólio; painel; estratégica; modelo; solicitação; informação; prazo; unidade; e-mail; substituto.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato GP n° 58/2018

PROVIMENTO GP nº 01/2011
Revogado pelo Ato GP n° 58/2018

Regula o funcionamento do Comitê de Planejamento e Gestão e de suas Comissões, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regular o funcionamento do Comitê de Planejamento e Gestão de forma a garantir padronização de procedimentos, cumprimento de prazos e ampla divulgação;

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos efetivados pelo Ato GP nº 13/2010 publicado no DOE de 28/07/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Todas as atividades do Comitê e das Comissões designadas deverão observar os procedimentos elencados neste ato.

Do agendamento e local das reuniões

Art. 2º O agendamento das reuniões gerais do Comitê é competência de sua Coordenação, sendo que as reuniões parciais, pertinentes a cada Comissão ou Grupo constituído, são convocadas pelo Magistrado responsável pela respectiva Comissão.

Parágrafo único. Todas as convocações, ainda que parciais, deverão ser solicitadas à Secretária do Comitê na Presidência do Tribunal, que providenciará a cientificação dos participantes, a disponibilidade do material requerido e o local das reuniões, informando a Administração do Tribunal e a Coordenação do Comitê.

Das atas de reunião

Art. 3º Todas as reuniões das Comissões e de eventuais grupos que venham a ser criados serão documentadas em atas que serão assinadas pela Coordenadora e pelos respectivos responsáveis das Comissões e enviadas, diretamente, ao Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos (NGEP) para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, divulgação e arquivamento.

§ 1º As atas deverão observar numeração sequencial crescente, reiniciada a cada ano, em cada Comissão, bem ainda as do Comitê.

§ 2º As atas das reuniões gerais do Comitê serão assinadas pelos Desembargadores Membros Natos, quando presentes, pela Coordenação do Comitê e pelos responsáveis de cada Comissão.

Das ações e projetos

Art. 4º Todas as ações/iniciativas estratégicas deverão ser desmembradas em projetos, devidamente documentados, com a designação de um Coordenador, que será sempre um Magistrado componente do Comitê, e de um gerente de projetos, que será um servidor escolhido pela Comissão respectiva.

§ 1º A documentação dos projetos, providenciada por cada Comissão, obedecerá ao padrão estabelecido no Anexo I desta norma e deverá ser remetida ao Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos que adotará as providências pertinentes para sua divulgação, acompanhamento e encaminhamento necessários.

§ 2º Eventuais ajustes e acréscimos nos projetos implicarão na edição de nova versão que deverá ser devidamente documentada nos moldes definidos no parágrafo anterior.

§ 3º A solicitação formal da área demandante para a realização de determinado projeto ou iniciativa, sua justificativa e fundamentação legal farão parte integrante da documentação do plano de projeto e deverão ser igualmente encaminhadas ao Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos.

§ 4º O Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos acompanhará o andamento dos projetos, manterá portfólio ordenado e atualizado e providenciará a atualização constante do Painel de Iniciativas Estratégicas definido pela Coordenação, conforme modelo constante do Anexo II.

Dos prazos

Art. 5º Fica estabelecido que os prazos determinados pelo Comitê são improrrogáveis, sob pena de comprometimento dos objetivos fixados no Ato GP nº 28/2010.

Da solicitação de informações e da convocação de servidores e das demais áreas da Administração

Art. 6º As informações necessárias ao bom andamento dos trabalhos, ainda que inter Comissões, deverão ser formalmente solicitadas, pelos respectivos secretários ou gerentes de projeto designados, ao Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos que buscará as informações requeridas nas unidades competentes e procederá à resposta em prazo não superior a 5 (cinco) dias.

Art. 7º A convocação de servidores e/ou unidades do Tribunal para apoio ou suporte técnico às Comissões deverá ser igualmente dirigida ao Núcleo que, junto à Coordenação, formalizará a convocação, garantindo-lhe caráter institucional.

Da transparência

Art. 8º Todos os atos praticados pelo Comitê e pelas Comissões e seus integrantes deverão observar o princípio da transparência, ficando os responsáveis pelas informações cientes da importância dos atos praticados em conjunto com o comprometimento da Instituição.

Art. 9º As deliberações, dúvidas, sugestões e reclamações deverão ser encaminhadas pelos responsáveis das Comissões à Coordenação do Comitê que, em conjunto com a Presidência do Tribunal, adotará as providências cabíveis.

Das disposições gerais

Art. 10. O Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos prestará todo o apoio necessário ao Comitê e às suas Comissões e se reportará à Coordenação do Comitê.

Art. 11. Todas as comunicações oficiais deverão ser realizadas através da Secretária do Comitê, na Secretaria Geral da Presidência, sendo que os e-mails dos grupos de discussão criados pelas Comissões não têm caráter oficial.

Art. 12. Fica vedada a indicação de substitutos no caso de impedimento dos membros designados para o Comitê e a eventual indicação de servidores, prevista no parágrafo único do art. 3º da Portaria GP nº 08/2011, está sujeita à consulta e deferimento prévio da Coordenação do Comitê de Planejamento e Gestão.

Art. 13. Os casos omissos e as questões práticas que surgirem no decorrer dos trabalhos serão dirimidos pela Coordenação do Comitê em conjunto com a Presidência deste Tribunal.

Art. 14. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Paulo, 23 de março de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOEletrônico
TRT/2ª Reg - 25/03/2011

                                                       
                                                                     ANEXO I


PROJETO:
Número do Projeto:
Código do Projeto:
Versão:
Área demandante: Comitê de Planejamento e Gestão
Data da versão:


COORDENADOR: _______________________________
                                               (NOME)


GERENTE DE PROJETO: ________________________    ________________________   ________________________
                                                   (NOME)                          (TELEFONE/RAMAL)          (ENDEREÇO ELETRÔNICO)

1. Identificação



                  
                        Nome do projeto:
                     Número do projeto:

2. Responsáveis



                    
  Área responsável pela execução
                Parceiros na execução

3. Cronograma


                  
             Data de início do projeto


4. Beneficiários



                  
                    Beneficiados diretos
                   Área de abrangência


5. Escopo


                  
         Problematização (por quê?)

6. Meta


                  
                        Meta (para quê?)


7. Metodologia


                  
                  Metodologia (como?)


8. Embasamento conceitual


                 Conceitos e normativos

9. Organização


      
                                Atividades


10. Resultados


      
               Resultados esperados


11. Custos


      
   Recursos financeiros previstos

Detalhamento das atividades
 
Atividade Responsável Início Término




































Nota: Modelo de Plano de Projeto adaptado dos formulários utilizados pelo TRT da 10ª Região, pelo Tribunal de Justiça de Santa catarina e pelo Governo do Paraná.


                                                                                           ANEXO II

                                                                  PAINEL DE INICIATIVAS ESTRATÉGICAS (1)

Indicadores
Próximo evento
Prazo
Situação
xx%xx
Iniciativa Estratégica
xxR/Oxx

Projeto nº
Comissão/
Comitê

Coordenador

Gerente de Projeto
Prazo
próximo
evento
Descrição próximo evento

























































































LEGENDA

Prazo:
xxxx cor verde Cumprimento dos prazos estabelecidos

cor amarela Atraso nos prazos estabelecidos

cor vermelha Não cumprimento dos prazos estabelecidos. Reavaliação necessária
        


 %
          Percentual da iniciativa cumprido
 R/O        Recomendado ou obrigatório

Comitê/Comissões:
CPG    – Comitê de Planejamento e Gestão
CTI      – Comissão de Tecnologia da Informação
COA    – Comissão de Orçamento e Aquisições
CTC    – Comissão de Treinamento e Capacitação


(1) Painel adaptado a partir do modelo utilizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, apresentado no II Simpósio de Gestão Estratégica da Justiça
do Trabalho.


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial