Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 09/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 13/06/2012
Data de publicação: 18/06/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 18/06/2012
Vigência:
Tema:
Consolidação das Normas da Corregedoria. Alteração.
Indexação:
CNC; alteração; consolidação; tramitação; carta precatória; documento; juízo; CPC; decisão; teoria; desconsideração; personalidade; execução; débito; citação; sócio; autos; retirada; autenticação; carga; peças; estagiário; identificação; preenchimento; assinatura; endereço; telefone; advogado; responsável.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 09/2012

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 79, inciso III, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação II a esta Corregedoria Regional, contida na Ata da Correição Ordinária realizada neste TRT da 2ª Região, no período de 23 a 27 de abril de 2012;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o item XIII e o § 5º ao artigo 12 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006), nos seguintes termos:

"Art. 12. ....................

....................

XIII - Cumprimento de carta precatória acompanhada dos documentos indispensáveis.

....................

§ 5º A recusa de cumprimento de carta precatória exige decisão motivada do juízo, nos termos do artigo 209 do CPC."

Art. 2º Acrescentar parágrafo único ao artigo 147 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, com a seguinte redação:

"Art. 147. ....................

Parágrafo único. Ao aplicar a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, cumpre ao Juiz da execução determinar a citação do sócio para responder pelo débito trabalhista."

Art. 3º Alterar o caput do artigo 49 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. Havendo a necessidade da retirada de autos para obtenção de cópias e eventual autenticação de peças (carga rápida), o advogado não constituído ou o estagiário autorizado o fará após identificação pessoal, preenchimento e assinatura de termo de responsabilidade, que conterá nome, endereço e telefone. O advogado é responsável solidário na hipótese de retirada de autos por estagiário."

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de junho de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 18/06/2012


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