A Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão
do E. Órgão Especial, tomada na Sessão Administrativa
Ordinária, de 31 de agosto de 2004 (Ata nº 17/2004),
R E S O
L V E baixar o seguinte
A S S E N
T O R E G I M E N T A L
Art. 1º-
O artigo
205 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 205 - Das decisões
interlocutórias ou despachos do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente
Administrativo, do Vice-Presidente Judicial, do Corregedor Regional, do
Corregedor Auxiliar, do Presidente da SDCI, dos Presidentes de Turmas ou
dos Relatores, as quais possam causar gravame às partes, para as
quais não haja recurso específico previsto em Lei ou neste
Regimento, caberá agravo regimental para o Órgão Especial,
para a SDCI ou para a Turma, conforme o caso, no prazo de oito dias.
Parágrafo único - O agravo regimental
é incabível contra concessão, ou não, de medida
liminar.
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Art. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 10 de setembro de 2004
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
JUÍZA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/09/2004 - pp. 325/327 (Adm)
DOE/SP
- Cad. TRT/2ª Reg. - 14/09/2004 - p. 192 (jud.)