Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 09/02/2015
Data de publicação: 19/02/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/02/2015
Vigência:
Tema:
Altera as disposições referentes à remuneração de peritos pelo TRT da 2ª Região.
Indexação:
Perito; remuneração; pagamento; honorários; pericia; diretor; juiz; falecimento; impedimento; documentação; secretaria; requisição.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006


PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2015
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 01/2016)

Altera as disposições referentes à remuneração de peritos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 141 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006, quanto ao pagamento de honorários periciais pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVEM:

Art. 1º A alínea "a" do § 2º do art. 142 do Provimento GP/CR nº 13/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º ................................................

a) a requisição do Anexo X desta Consolidação, devidamente preenchida pela Unidade Judiciária, será assinada por seu Diretor e também pela autoridade responsável (Juiz do Trabalho), que declararão de forma expressa a sua responsabilidade pelos dados ali contidos e pela determinação de pagamento, dispensada a juntada de peças dos autos ou qualquer documento comprobatório, ressalvada a hipótese do § 3º deste artigo.

.........................................................."

Art. 2º O art. 142 do Provimento GP/CR nº 13/2006 fica acrescido de § 3º, com o seguinte teor:

"§ 3º No caso de falecimento do perito beneficiário ou de outro impedimento que exija sua representação legal, a documentação comprobatória respectiva deverá ser encaminhada à Secretaria do Tribunal Pleno, juntamente com a requisição do Anexo X."

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/02/2015
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2016 - DOELETRÔNICO 05/04/2016


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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial