|   
             Normas do Tribunal 
               
             
            
              
                
                  
                    | Nome: | 
                    PROVIMENTO
                        GP Nº 02/2015 
                       | 
                   
                  
                    | Origem: | 
                    Gabinete da Presidência 
                       | 
                   
                  
                    | Data de edição: | 
                    13/05/2015 
                       | 
                   
                  
                    | Data de publicação: | 
                    18/05/2015 | 
                   
                  
                    | Fonte: | 
                    
                      
                        
                          
                            
                              
                                
                                  
                                    
                                      
                                        
                                          
                                            
                                              
                                                
                                                  
                                                    
                                                      DOELETRÔNICO
                                                          - CAD. ADM. -
                                                          18/05/2015
                                                       
                                                     
                                                   
                                                 
                                               
                                             
                                           
                                         
                                       
                                     
                                   
                                 
                                
                               
                             
                           
                         
                       
                     | 
                   
                  
                    | Vigência: | 
                     
                       | 
                   
                  
                    | Tema: | 
                    
                      
                        
                          
                            
                              
                                Critérios
                                    para operacionalização do Sistema de
                                    Investigação de Movimentações
                                    Bancárias (Simba) no âmbito do TRT
                                    da 2ª Região. Regulamentação. 
                                 
                               
                                
                             
                              
                           
                            
                         
                          
                       
                         | 
                   
                  
                    | Indexação: | 
                    
                      
                        
                          
                            
                              
                                Regulamentação;
                                    critério; usuário; sistema;
                                    investigação; Simba; CSJT; lei;
                                    sigilo baincário; instituição;
                                    financeira; acesso; movimentação;
                                    administrador; magistrado; função;
                                    designação; cadastro; comitê;
                                    inscrição; CPF; registro; senha;
                                    login; rede; inserção; BCB; prazo;
                                    CCS; CNPJ; minuta; ECT; e-mail;
                                    telefone; assistente; assessor;
                                    autorização; órgão; processo;
                                    treinamento; EJUD2. 
                               
                                
                             
                              
                           
                             
                       
                        
                     | 
                   
                  
                    | Situação: | 
                    EM VIGOR 
                       | 
                   
                  
                    | Observações: | 
                     Vide Portaria
GP
                          nº 34/2015 
                        Alterado pelo Provimento
                          GP n° 01/2020 
                       | 
                   
                
               
            
               
              
             
            
              
                
                  | 
                       
                    
                        
                      
                          
                        
                            
                          
                              
                            
                               PROVIMENTO
                                    GP Nº 02/2015 
                                  
                              
                                  
                                
                                  
                                    
                                      
                                        
                                           
                                                Regulamenta os critérios
                                                para operacionalização
                                                do Sistema de
                                                Investigação de
                                                Movimentações Bancárias
                                                (Simba) no âmbito do
                                                Tribunal Regional do
                                                Trabalho da 2ª Região. 
                                           
                                         
                                       
                                      
                                         A
                                          DESEMBARGADORA DO TRABALHO
                                          PRESIDENTE DO TRIBUNAL
                                          REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
                                          REGIÃO, no uso de suas
                                          atribuições legais e
                                          regimentais,
                                        
                                        
                                          CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº
                                            140/2014, que trata do
                                          Sistema de Investigação de
                                          Movimentações Bancárias
                                          (Simba) no âmbito dos
                                          Tribunais Regionais do
                                          Trabalho;
                                        
                                        
                                          CONSIDERANDO o disposto na Lei
                                            nº 12.527/2011, que
                                          regula o acesso a informações,
                                          e na Lei
Complementar
                                            nº 105/2001, que dispõe
                                          sobre o sigilo das operações
                                          de instituições financeiras;
                                        
                                        
                                          CONSIDERANDO a relevância da
                                          disponibilização de acesso ao
                                          Simba como meio de
                                          investigação patrimonial, e
                                          sua necessária regulamentação
                                          no âmbito deste Regional,
                                        
                                         RESOLVE:
                                        
                                         Art. 1º
                                          Regulamentar, no âmbito do
                                          Tribunal Regional do Trabalho
                                          da 2ª Região, a utilização do
                                          Sistema de Investigação de
                                          Movimentações Bancárias
                                          (Simba), que permite, de forma
                                          segura, a movimentação de
                                          dados, pela rede mundial de
                                          computadores, entre
                                          instituições financeiras e
                                          órgãos públicos, mediante
                                          prévia autorização judicial de
                                          afastamento de sigilo
                                          bancário.
                                        
                                         Art. 2º O
                                          Tribunal contará com a atuação
                                          de Administrador Regional do
                                          Sistema, designando 1 (um)
                                          magistrado como titular da
                                          função e outro como
                                          substituto. 
                                        
                                         Parágrafo
                                          único. Compete ao
                                          Administrador Regional ou ao
                                          seu substituto:
                                        
                                         I.
                                            cadastrar, exclusivamente,
                                            os magistrados interessados
                                            no uso da ferramenta
                                            eletrônica, mediante
                                            requerimento encaminhado por
                                            escrito, bem como promover
                                            as respectivas atualizações
                                            de cadastro;
                                        
                                        I.
                                          cadastrar os magistrados
                                          interessados no uso do
                                          sistema, bem como os
                                          servidores autorizados a
                                          registrar as ordens judiciais
                                          de afastamento de sigilo
                                          bancário e que auxiliam na
                                          análise da massa de dados
                                          remetida pelas instituições
                                          financeiras, nos termos do
                                          art. 3º, da Resolução
                                            CSJT nº 140, de 02 de
                                          setembro de 2014, ou de outra
                                          que venha a substituí-la; (Inciso
                                              alterado pelo Provimento
                                                GP n. 01/2020 - DeJT
                                              10/11/2020)
                                        
                                         II.
                                          informar ao Comitê Gestor
                                          Nacional do Simba as
                                          intercorrências observadas
                                          pelos usuários deste Regional,
                                          para análise e eventual
                                          deliberação;
                                        
                                         III.
                                          operacionalizar, no Simba, os
                                          compartilhamentos de casos
                                          solicitados por magistrados
                                          usuários, desde que
                                          autorizados pelo magistrado
                                          usuário titular do processo.
                                        
                                         Art. 3º O
                                          cadastro prévio dos
                                          magistrados, indispensável
                                          para utilização do Simba,
                                          observará os procedimentos
                                          abaixo:
                                        
                                         I.
                                            o interessado deverá
                                            requerer ao Administrador
                                            Regional do Sistema, por
                                            escrito, a realização de seu
                                            cadastro com o perfil de
                                            usuário do Simba; 
                                           
                                          I. o magistrado interessado
                                          deverá solicitar ao
                                          Administrador Regional do
                                          Sistema seu cadastro com o
                                          perfil de usuário do Simba,
                                          via sistema Processo
                                          Administrativo Virtual - Proad
                                          (assunto: NPP: Solicitação de
                                          cadastramento no SIMBA -
                                          magistrados). (Inciso
                                                alterado pelo Provimento
                                                  GP n. 01/2020 -
                                                      DeJT 10/11/2020)
                                                 
                                                 
                                         II. o
                                          magistrado informará seu nome
                                          completo, o número de
                                          inscrição no Cadastro de
                                          Pessoas Físicas (CPF) e o
                                          e-mail pessoal institucional;
                                        
                                         III.
                                          efetivado o cadastro pelo
                                          Administrador Regional, o
                                          usuário receberá em seu
                                          correio eletrônico a
                                          confirmação do registro para
                                          acesso ao Sistema com a
                                          informação do login e da
                                          senha, de uso pessoal e
                                          intransferível.
                                        
                                         Art.
                                            4º Constatada a necessidade
                                            de afastamento do sigilo
                                            bancário nos processos que
                                            tramitam neste Tribunal, o
                                            magistrado expedirá ordem
                                            judicial autorizando a
                                            quebra do sigilo,
                                            devidamente fundamentada,
                                            com respaldo no art. 1º, §
                                            4º, da Lei
                                              Complementar nº 105/2001.
                                           
                                           
                                          Art. 4º Constatada a
                                          necessidade de afastamento do
                                          sigilo bancário nos processos
                                          que tramitam neste Tribunal, o
                                          magistrado expedirá ordem
                                          judicial determinando a quebra
                                          do sigilo, devidamente
                                          fundamentada, com respaldo no
                                          art. 1º, § 4º, da Lei
                                            Complementar nº 105, de
                                          10 de janeiro de 2001. (Caput
                                                    alterado pelo Provimento
                                                      GP n. 01/2020
                                                    -
                                                          DeJT
                                                          10/11/2020) 
                                                           
                                                           
                                                          
                                                  Parágrafo
                                          único. Uma vez determinado o
                                          afastamento de sigilo
                                          bancário, compete ao
                                          magistrado, ou servidores
                                          autorizados, a inserção dos
                                          dados no sistema, conforme
                                          parâmetros fixados na ordem
                                          judicial, bem como a criação
                                          eletrônica do caso na base de
                                          dados do Conselho Superior da
                                          Justiça do Trabalho. (Parágrafo
                                                    incluído pelo Provimento
                                                      GP n. 01/2020
                                                  -
                                                          DeJT
                                                          10/11/2020)  
                                                          
                                                  
                                          
                                            Art. 5º Uma vez decretada a
                                            quebra do sigilo bancário, o
                                            magistrado usuário acessará
                                            o Sistema pelo portal do
                                            Conselho Superior da Justiça
                                            do Trabalho (CSJT), em
                                            Serviços > Simba >
                                            Acesso ao Sistema, ou
                                            diretamente no endereço
                                            eletrônico
                                            http://Simba.tst.redejt/php/Simba.php. 
                                             
                                           Art. 5º Uma
                                          vez decretada a quebra do
                                          sigilo bancário, a inserção e
                                          o recebimento de informações
                                          bancárias, por intermédio do
                                          SIMBA, serão efetuados por
                                          magistrados ou servidores
                                          cadastrados no sistema,
                                          mediante login e senha, de uso
                                          pessoal e intransferível. (Caput
                                                  alterado pelo Provimento
                                                    GP n. 01/2020 -
                                                          DeJT
                                                          10/11/2020) 
                                                         
                                                   
                                                Parágrafo
                                          único. Por razões de
                                          segurança, o acesso ao Simba
                                          se dará, estritamente, por
                                          computadores interligados à
                                          rede interna da Justiça do
                                          Trabalho.
                                        
                                         Art.
                                            6º Compete, exclusivamente,
                                            ao magistrado usuário a
                                            inserção de ordens de quebra
                                            de sigilo bancário, as
                                            especificações dos dados que
                                            deverão ser fornecidos pelas
                                            instituições financeiras e
                                            pelo Banco Central do
                                            Brasil, além da fixação dos
                                            prazos de atendimento da
                                            ordem. 
                                           
                                          Art. 6º Compete ao magistrado
                                          usuário ou ao servidor por ele
                                          autorizado, nos termos do
                                          inciso I do art. 2º deste
                                          Provimento, a inserção de
                                          ordens de quebra de sigilo
                                          bancário, as especificações
                                          dos dados que deverão ser
                                          fornecidos pelas instituições
                                          financeiras e pelo Banco
                                          Central do Brasil, além da
                                          fixação dos prazos de
                                          atendimento da ordem. (Artigo
                                                    alterado pelo Provimento
                                                      GP n. 01/2020
                                                    - DeJT
                                                    10/11/2020)   
                                                   
                                         Art. 7º
                                          Sugere-se que os prazos para
                                          cumprimento da ordem de quebra
                                          de sigilo bancário obedeçam
                                          aos seguintes parâmetros: 
                                        
                                         I. Banco
                                          Central do Brasil - prazo
                                          único de 10 (dez) dias para
                                          inserção no Simba do CCS
                                          (Cadastro de Clientes do
                                          Sistema Financeiro Nacional)
                                          correspondente aos CNPJ
                                          (Cadastro Nacional da Pessoa
                                          Jurídica) e CPF (Cadastro de
                                          Pessoas Físicas) cujos sigilos
                                          bancários foram afastados e
                                          para encaminhar às
                                          instituições financeiras
                                          obrigadas os dados das pessoas
                                          físicas e/ou jurídicas que
                                          tiveram o sigilo bancário
                                          afastado;
                                        
                                         II.
                                          Instituições Financeiras -
                                          prazo único de 40 (quarenta)
                                          dias para informar todos os
                                          dados requisitados por meio do
                                          Simba (contas de depósitos) ou
                                          por meio físico (extratos de
                                          cartões, procurações e outros
                                          documentos que não são
                                          transmissíveis eletronicamente
                                          pelo Sistema), cabendo-lhes,
                                          ainda, submeter o material que
                                          será encaminhado pelo Simba ao
                                          Validador Bancário e,
                                          posteriormente, transmiti-lo
                                          via Transmissor Bancário.
                                        
                                         Parágrafo
                                          único. Poderão ser fixadas
                                          astreintes pelo magistrado
                                          usuário para as hipóteses de
                                          descumprimento dos prazos
                                          estabelecidos neste artigo e
                                          de remessa de material em
                                          desconformidade com os
                                          parâmetros da ordem de quebra
                                          de sigilo bancário expedida.
                                        
                                         Art. 8º Ao
                                          final da inserção da ordem de
                                          quebra de sigilo bancário,
                                          será gerada uma minuta, que
                                          deverá ser impressa e remetida
                                          ao Banco Central do Brasil por
                                          meio da Empresa Brasileira de
                                          Correios e Telégrafos (ECT).
                                        
                                         Parágrafo
                                          único. Na referida minuta, o
                                          magistrado usuário deverá,
                                          obrigatoriamente, informar o
                                          telefone, o e-mail e o
                                          endereço completo da unidade
                                          judiciária em que atua, para
                                          fins de contato com o Banco
                                          Central do Brasil e
                                          instituições financeiras
                                          obrigadas, bem como para a
                                          remessa de material
                                          requisitado não passível de
                                          transmissão via Simba.
                                        
                                         Art. 9º
                                          Compete ao magistrado usuário,
                                          e/ou ao(s)
                                          assistentes/assessor(es) por
                                          ele designado(s), a
                                          verificação da conformidade
                                          dos dados remetidos pelas
                                          instituições financeiras com a
                                          ordem de afastamento de sigilo
                                          bancário expedida.
                                        
                                         § 1º
                                          Compete, exclusivamente, ao
                                          magistrado usuário comunicar à
                                          instituição financeira
                                          obrigada eventual falha no
                                          cumprimento da ordem.
                                        
                                         § 2º As
                                          comunicações entre os
                                          magistrados usuários e as
                                          instituições financeiras
                                          obrigadas serão realizadas
                                          observando-se os endereços e
                                          telefones cadastrados e
                                          disponíveis para consulta no
                                          Simba.
                                        
                                         Art. 10. A
                                          alteração da unidade
                                          judiciária em que atua o
                                          magistrado implicará a
                                          avocação do(s) processo(s) do
                                          Simba pelo magistrado que o
                                          suceder, sendo necessário
                                          selecionar no Sistema a opção
                                          própria para essa finalidade.
                                        
                                         Parágrafo
                                          único. O Simba comunicará,
                                          automaticamente, ao antigo
                                          magistrado usuário a avocação
                                          do(s) processo(s),
                                          independentemente de contato
                                          realizado entre os
                                          magistrados.
                                        
                                         Art. 11. O
                                          compartilhamento de
                                          informações do Simba com
                                          magistrados estranhos ao
                                          processo poderá ser realizado
                                          desde que seja feito um
                                          requerimento formal ao
                                          magistrado usuário responsável
                                          pelo caso. 
                                        
                                         Parágrafo
                                          único. A requisição de
                                          compartilhamento recebida pelo
                                          magistrado usuário deverá ser
                                          encaminhada ao Administrador
                                          Regional. 
                                        
                                         Art. 12.
                                          Cabe, exclusivamente, ao
                                          magistrado usuário a
                                          designação dos servidores que
                                          atuarão no preparo e análise
                                          das informações encaminhadas
                                          e/ou recebidas por meio físico
                                          ou eletrônico.
                                        
                                         § 1º Os
                                          servidores designados pelo
                                          magistrado usuário assinarão
                                          termo de compromisso de
                                          manutenção de sigilo, que
                                          poderá ser amplo ou conter a
                                          especificação de um ou mais
                                          processos, conforme modelos
                                          constantes dos Anexos I e II
                                          deste Provimento. 
                                        
                                         § 2º Os
                                          termos de designação de
                                          servidor auxiliar e de
                                          compromisso de manutenção de
                                          sigilo das informações
                                          bancárias ficarão arquivados
                                          na unidade em que o servidor
                                          estiver lotado.
                                        
                                         § 3º
                                          Poderá o magistrado usuário, a
                                          qualquer tempo, modificar ou
                                          revogar a designação de
                                          assessoramento prevista no caput
                                          deste artigo.
                                        
                                         Art. 13.
                                          Os treinamentos de magistrados
                                          e servidores que utilizarão o
                                          Simba serão realizados pela
                                          Escola Judicial (EJUD2),
                                          observados os critérios da
                                          conveniência, oportunidade e
                                          disponibilidade de meios e
                                          recursos.
                                        
                                         Art. 14.
                                          Esta norma entra em vigor na
                                          data da sua publicação.
                                        
                                        
                                          Publique-se e cumpra-se.
                                        
                                         São Paulo,
                                          13 de maio de 2015. 
                                           
                                           
                                         
                                        
                                            (a)SILVIA REGINA PONDÉ
                                            GALVÃO DEVONALD 
                                           Desembargadora
                                            do Trabalho Presidente do
                                            Tribunal 
                                         
                                        
                                         
                                              ANEXO
                                              I
                                          TERMO DE
                                              DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
                                              AUXILIAR
                                           (Um termo
                                              para cada servidor
                                              auxiliar)
                                         
                                         O Exmº. Juiz do
                                            Trabalho
                                            _____________________________,
                                            em exercício na ____ Vara do
                                            Trabalho de _____________,
                                            pelo presente Termo,
                                            conforme previsto no art. 8º
                                            da Resolução
                                              CSJT nº 140/2014,
                                            designa o servidor
                                            ___________________,
                                            matrícula nº______, para
                                            atuar, exclusivamente, no
                                            preparo e análise das
                                            informações bancárias
                                            obtidas por meio do Sistema
                                            de Investigação de
                                            Movimentações Bancárias
                                            (Simba), nos processos que
                                            tramitam nesta unidade.
                                          
                                              Cidade/Estado, data. 
                                            Assinatura do
                                              magistrado usuário 
                                           
                                           
                                           TERMO DE
                                              COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO
                                              DE SIGILO - TCMS 
                                           Eu, (nome
                                            completo do servidor),
                                            matrícula nº _________,
                                            lotado na _____ Vara do
                                            Trabalho de ____________,
                                            assumo o COMPROMISSO DE
                                            MANTER ABSOLUTO SIGILO
                                            acerca das informações
                                            bancárias a que tiver acesso
                                            pelo uso do Sistema de
                                            Investigação de
                                            Movimentações Bancárias
                                            (Simba). 
                                           Estou ciente de
                                            que a não preservação do
                                            compromisso de sigilo
                                            constitui crime, cuja pena,
                                            prevista no art. 10 da Lei
                                              Complementar nº 105/2001,
                                            é de reclusão de um a quatro
                                            anos e multa, sem prejuízo
                                            de outras sanções cabíveis.
                                          
                                              Cidade/Estado, data. 
                                            Assinatura do
                                              servidor designado 
                                           
                                         
                                         
                                              ANEXO
                                              II 
                                             TERMO DE
                                              DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
                                              AUXILIAR 
                                             (Um termo
                                              para cada servidor
                                              auxiliar) 
                                           
                                         O Exmº Juiz do
                                            Trabalho
                                            _____________________________,
                                            em exercício na ____ Vara do
                                            Trabalho de _____________,
                                            pelo presente Termo,
                                            conforme previsto no art. 8º
                                            da Resolução
                                              CSJT nº 140/2014,
                                            designa o servidor
                                            ___________________,
                                            matrícula nº ________, para
                                            atuar, exclusivamente, no
                                            preparo e análise das
                                            informações bancárias
                                            obtidas por meio do Sistema
                                            de Investigação de
                                            Movimentações Bancárias
                                            (Simba), no(s) processo(s)
                                            abaixo especificado(s): 
                                           1 - Processo nº
                                            ________________ 
                                           2 - Processo nº
                                            ________________ 
                                           (...)
                                          
                                              Cidade/Estado, data. 
                                            Assinatura do
                                              magistrado usuário 
                                             
                                           
                                           
                                           TERMO DE
                                                COMPROMISSO DE
                                                MANUTENÇÃO DE SIGILO -
                                                TCMS 
                                           
                                           Eu, (nome
                                            completo do servidor),
                                            matrícula nº __________,
                                            assumo o COMPROMISSO DE
                                            MANTER ABSOLUTO SIGILO
                                            acerca das informações
                                            bancárias a que tiver acesso
                                            pelo uso do Sistema de
                                            Investigação de
                                            Movimentações Bancárias
                                            (Simba), relativamente ao(s)
                                            seguinte(s) processo(s):  
                                           1 - Processo nº
                                            ________________ 
                                           2 - Processo nº
                                            ________________ 
                                           (...) 
                                           Estou ciente de
                                            que a não preservação do
                                            compromisso de sigilo
                                            constitui crime, cuja pena,
                                            prevista no art. 10 da Lei
                                              Complementar nº 105/2001,
                                            é de reclusão de um a quatro
                                            anos e multa, sem prejuízo
                                            de outras sanções cabíveis.
                                          Cidade/Estado,
                                              data. 
                                            Assinatura do
                                              servidor designado 
                                           
                                         
                                       
                                       
                                       
                                       
                                            DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -
                                            18/05/2015
                                     
                                   
                                    
                                    
                                 
                                  
                               
                             
                           
                            
                       
                     
                   | 
                 
              
             
             
                   
                
             Secretaria
                  de Gestão Jurisprudencial,
                  Normativa e Documental 
               
                      |