Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 07/2016
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
|
Data de edição: |
10/05/2016
|
Data de publicação: |
13/05/2016 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 13/05/2016
|
Vigência: |
|
Tema: |
Disciplina o envio de autos
que tramitam no PJe, pelas Varas, aos Centros Judiciários de Solução
de Conflitos - CEJUSCs.
|
Indexação: |
PJe; VT; CEJUSC; solução
de conflito; autos; sistema; servidor; audiência; secretaria; pauta;
conciliação; horário; ofício; e-gestão;
web; desembargador.
|
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
|
PROVIMENTO GP/CR Nº
07/2016
Disciplina o envio de autos que tramitam no PJe, pelas Varas,
aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos -
CEJUSCs, e dá outras providências.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância das ações de conciliação
no âmbito deste Tribunal e a necessidade de estendê-las aos
processos que tramitam em meio eletrônico, com a utilização
de meio seguro, eficiente e transparente;
CONSIDERANDO as funcionalidades disponíveis no Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT,
RESOLVEM:
Art. 1º O encaminhamento de autos
que tramitam em meio eletrônico para os Centros Judiciários
de Soluções de Conflitos da Sede e das Zonas Sul e Leste se
dará, pelas Varas, no próprio sistema PJe-JT.
§ 1º O encaminhamento referido no caput
implica na remessa efetiva dos autos digitais à unidade destinatária
que passa a praticar todos os atos processuais subsequentes, observada
sua competência.
§ 2º Até a devolução pelo CEJUSC responsável,
a vara de origem fica impedida de conduzir a tramitação processual,
podendo apenas consultar os autos.
Art. 2º Cada grupo de Varas estará vinculado, no próprio
sistema, ao CEJUSC respectivo, de acordo com as normas vigentes.
§ 1º O envio ao posto
avançado, sempre precedido de determinação nos autos
do Juiz da vara originária, se dará com a movimentação
do processo pela escolha, no sistema, da opção "Encaminhar
para posto avançado" como próxima ação.
§ 2º Escolhida a opção do parágrafo
anterior, havendo um posto único, o envio é automático.
Caso contrário, o servidor escolherá na tela seguinte a unidade
de destino, observando a competência reservada para cada uma delas.
Art. 3º Havendo audiência agendada na vara de origem, a Secretaria
deverá, previamente ao encaminhamento ao CEJUSC, reservar o horário
respectivo através da ferramenta de bloqueio de horários,
de forma que o processo possa ser novamente incluído em pauta, sem
prejuízo ao jurisdicionado, na hipótese de a conciliação
não se efetivar.
Parágrafo único. O bloqueio de horário deve ser
sempre prévio ao cancelamento da audiência agendada, caso
a vara opte por não aguardar o cancelamento automático realizado
pelo sistema com o agendamento de audiência no CEJUSC.
Art. 4º O encaminhamento de solicitações de autos
às Varas para conciliação pelos CEJUSCs continuará
a observar os meios atualmente utilizados, assim como a solicitação
de devolução pela vara de origem, quando necessário.
Parágrafo único. Solicitado o envio por ofício ou
mensagem eletrônica, esta deve ser juntada aos autos solicitados
para que se garanta transparência ao procedimento adotado.
Art. 5º Até ulterior deliberação, as ações
de conciliação realizadas por servidores conciliadores nas
próprias varas das Zonas Sul e Leste, sob a coordenação
dos CEJUSCs respectivos, não observará os procedimentos definidos
nesta norma quanto ao encaminhamento ao posto avançado, mantido o
fluxo de trabalho atualmente definido.
Art. 6º Os processos que tramitam
no PJe-JT em 2ª Instância não devem ser baixados para posterior
envio ao posto avançado pelas varas originárias, tendo em
vista as consequências nos registros estatísticos no sistema
e-Gestão.
§ 1º Na hipótese do caput,
cópia em pdf dos autos, extraída do próprio sistema,
deverá ser encaminhada ao CEJUSC Sede ou a outro que venha a ser
designado, para que a conciliação seja realizada no Módulo
Web de Elaboração e Publicação de Termo.
§ 2º Celebrado o acordo, o Gabinete do Desembargador sorteado
deverá ser informado para que os trâmites subsequentes sejam
realizados.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de maio de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
|
Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
|