Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
11/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
03/08/2016
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Data de publicação: |
09/08/2016 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª
Região -
09/08/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Altera
o Provimento GP/CR nº
01/2016. Regulamenta
o
pagamento dos honorários de
perito, tradutor e
intérprete,
nos casos de concessão do
benefício da justiça
gratuita
ao reclamante, no âmbito do
TRT da 2ª Região.
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Indexação: |
CPC; juiz;
indicação; perito; tradutor;
intérprete; perícia.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera o Provimento
GP/CR nº 01/2016
Revogado pelo Ato
GP/CR n° 05/2020
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PROVIMENTO
GP/CR Nº 11/2016
Altera
o Provimento
GP/CR nº
01/2016.
A
PRESIDENTE E A
CORREGEDORA DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o novel art.
156 do Código
de Processo
Civil,
RESOLVEM:
Art.
1º Alterar o caput
do art. 13 do
Provimento
GP/CR nº
01/2016,
que passa a
ter a seguinte
redação:
Art.
13. Para os
fins
estabelecidos
neste
Provimento, o
juiz da causa
deverá
observar,
quando da
indicação de
peritos,
tradutores e
intérpretes a
serem
credenciados,
somente
profissional
legalmente
habilitado,
comprovadamente
detentor do
conhecimento
necessário à
realização da
perícia.
Art.
2º Este
Provimento
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 3 de
agosto de
2016.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ
GALVÃO
DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho
Presidente do
Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA
PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho
Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região
- 09/08/2016
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Secretaria da
Corregedoria
Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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