Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 03/08/2016
Data de publicação: 09/08/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/08/2016
Vigência:
Tema:
Altera o Provimento GP/CR nº 01/2016. Regulamenta o pagamento dos honorários de perito, tradutor e intérprete, nos casos de concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
CPC; juiz; indicação; perito; tradutor; intérprete; perícia.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Provimento GP/CR nº 01/2016
Revogado pelo Ato GP/CR n° 05/2020


PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2016
(Revogado pelo Ato GP/CR nº 05/2020)

Altera o Provimento GP/CR nº 01/2016.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o novel art. 156 do Código de Processo Civil,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o caput do art. 13 do Provimento GP/CR nº 01/2016, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 13. Para os fins estabelecidos neste Provimento, o juiz da causa deverá observar, quando da indicação de peritos, tradutores e intérpretes a serem credenciados, somente profissional legalmente habilitado, comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de agosto de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/08/2016


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