| O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo
em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na
sessão administrativa ordinária, de 19 de janeiro de 2000
(Ata nº 01/2000), no Proc. TRT/MA nº 03/2000-B,
      
R E S O L V E baixar o seguinte
 A S S E N T O  R
E G I M E NT A L      
Art. 1º - O artigo 9º, do Regimento Interno passa a vigorar
com a seguinte redação: 
 
| "Artigo 9º
- O Órgão Especial, dirigido pelo Presidente do Tribunal,
será integrado por dezenove juízes, observada a ordem de
antigüidade prevista neste Regimento." | Art. 2º - O artigo 18, do Regimento Interno passa a vigorar
com a seguinte redação:
 
| "Artigo 18
- Para a instalação da sessão do Órgão
Especial, é necessária a presença de dez juízes;
para completá-la poderão ser convocados outros juízes
do Tribunal, segundo a antigüidade, e, salvo disposição
em contrário, suas deliberações serão tomadas
por maioria simples de votos." | Art. 3º - O artigo 28, do Regimento Interno passa a vigorar com
a seguinte redação:
 
 Art. 4º - O Título XV, do Regimento Interno passa a vigorar
com a inclusão das Disposições Transitórias
e artigo 283 e parágrafo único da seguinte forma:
| "Artigo 28 -
Nos casos de afastamento, ausências ou impedimentos de integrantes
do Órgão Especial, serão convocados juízes
para obtenção do "quorum" de instalação, observada
a ordem de antigüidade prevista no artigo 8º deste Regimento
Interno.   Parágrafo único
- ................(...)." | 
 
 São Paulo, 29 de fevereiro de 2000.
| "TÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
   (...).
   Artigo 282
- .....................(...).
 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS   Artigo 283 -
Enquanto permanecerem Juízes Classistas com mandato em vigor, dois
continuarão compondo o Órgão Especial, sendo um pela
categoria econômica e outro pela profissional, na forma e nos limites
da Emenda Constitucional 24/99 e da Resolução Administrativa
665/99 do C. Tribunal Superior do Trabalho.
   Parágrafo
único - Nas sessões administrativas não haverá
participação dos Juízes Classistas nos termos do artigo
3º da RA 665/99 do C. TST." | (a) FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do Tribunal
 
 
 Publicado no DOE/SP-PJ de
08.03.2000 - Cad. 1. - Parte I - p. 118/199  |