Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 16/03/2017
Data de publicação: 21/03/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 21/03/2017
Vigência:
Tema:
Institui a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis e dá outras providências.
Indexação:
Semana; conciliação; CNJ; Fórum; endereço; sede; auditório; solução de conflitos; audiência; execução; juízo auxiliar; PJe-JT; NUPEMEC; CEJUSC; VT; período; advogado; magistrado; estatística; conciliadores; servidor; Presidência; secretaria; prazo; recurso; pauta; CLT; MP.
Situação: EM VIGOR
Observações:



PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2017

Institui a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis e dá outras providências.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional e da celeridade processual, (CF, artigo 5º, XXXV e LXXVIII);

CONSIDERANDO os termos do Ato CSJT.GP.SG nº 275/2015 alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 228/2016, que instituiu, no ano de 2016, a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" no período de 22 a 26 de maio próximo;

CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos como política pública e eficaz mecanismo de Administração da Justiça,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar as atividades deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região durante a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista", a realizar-se no período de 22.05.2017 a 26.05.2017.

Art. 2º Todas as audiências já designadas pelas Varas do Trabalho ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção de todas as penalidades e cominações.

Art. 3º Nas Varas do Trabalho, as pautas deverão ser complementadas com a marcação de audiências específicas visando exclusivamente à conciliação, conforme triagem a ser realizada pela própria unidade, levando em conta os processos com potencial conciliatório, em fase de conhecimento e/ou em fase de execução.

§ 1º As Varas do Trabalho designarão tantas audiências quantas necessárias até o limite de 25 (vinte e cinco) diárias, no período definido no art. 1º desta norma, computadas as que já estiverem nesta data designadas (iniciais, instruções ou unas).

§ 2º As designações deverão ser feitas durante o horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze) minutos, será definido pelo(a) Magistrado(a) em exercício na unidade judiciária.

Art. 4º No período de 01/04/2017 a 23/04/2017, as partes poderão inscrever seus processos para a realização de audiência/sessão conciliatória, ainda que se encontrem com recurso perante o segundo grau de jurisdição, acessando o item Núcleo de Solução de Conflitos na aba Institucional na página deste Tribunal na internet.

Art. 5º Os autos dos processos, físicos ou eletrônicos, inscritos pelas partes, desde que já não estejam incluídos em pauta pela própria Vara de origem na referida Semana, serão remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, mediante solicitação que lhes será endereçada após a realização de triagem prévia, pelo próprio NUPEMEC, para verificar o potencial conciliatório.

§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências/sessões conciliatórias.

§ 2º Os autos físicos deverão ser enviados, quando solicitados, ao CEJUSC-Sede, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, 1º andar, Bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP, até o dia 05/05/2017, impreterivelmente.

§ 3º Os processos que tramitam em meio eletrônico, serão encaminhados via sistema PJe, até a data referida no parágrafo anterior, ao CEJUSC competente para atender o Fórum durante a Semana de Conciliação.

§ 4º As audiências/sessões de conciliação, relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs, de acordo com a circunscrição em que tramita o feito, sendo:

I. CEJUSC-Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa na Capital e nas circunscrições de Guarulhos e região, Osasco e região, Baixada Santista e São Bernardo do Campo e região.

II. CEJUSC-Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste, na Capital.

III. CEJUSC-Sul, localizado na Av. das Nações Unidas, 22.939 - Jurubatuba - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na Capital.

Art. 6º Tendo em vista que nos processos que tramitam em meio eletrônico, o agendamento da audiência de conciliação, realizado no PJe pelo CEJUSC competente, provoca a redesignação automática da audiência una, una-rs ou inicial que foi automaticamente agendada na distribuição da ação, as varas originárias, previamente ao encaminhamento ao CEJUSC, deverão reservar o horário da audiência já agendada, para que, na hipótese de conciliação frustrada, o processo retorne à data prevista inicialmente e não se postergue o prazo anteriormente definido com prejuízo às partes.

Art. 7º No Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede serão instaladas mesas de audiências/sessões de conciliação, com conciliadores, que atuarão sob a supervisão de juízes deste Regional.

§ 1º As audiências realizadas no CEJUSC-Sede observarão o intervalo mínimo definido no § 2º do art. 3º desta norma.

§ 2º O NUPEMEC poderá, a seu critério, providenciar sessões de conciliação itinerante a fim de melhorar e facilitar o atendimento aos jurisdicionados.

§ 3º O NUPEMEC, durante a Semana Nacional de Conciliação, poderá indicar e designar provisoriamente calculista para atuar perante os CEJUSCs a fim de auxiliar as partes e advogados em caso de necessidade de realização de cálculos ou atualizações.

§ 4º Na sede e nas localidades de maior movimento, poderá ser criada estrutura apta a prestar atendimento a tal público específico, nos átrios, recepções ou locais convenientes, em cada Fórum.

Art. 8º Os prazos processuais ficam mantidos durante a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista", assim como o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

§ 1º As Varas do Trabalho, relativamente às audiências referidas no § 1º do art. 3º deste Provimento, poderão destacar servidores para atuação específica, conforme entender o magistrado em exercício na unidade judiciária.

§ 2º Nos processos que tramitam em meio físico, encaminhados ao CEJUSC-Sede, não será permitida a vista de processos durante o período de 22/05/2017 a 26/05/2017, ressalvados os casos pendentes de cumprimento de prazo.

Art. 9º Realizada a audiência/sessão de conciliação e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de termo de conciliação, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).


Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 10. Durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, quanto às audiências/sessões de conciliação complementadas nas pautas especificamente para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato, inclusive nos processos em fase de execução.

Art. 11. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles referentes às audiências/sessões de conciliação já agendadas pelas Varas do Trabalho no período de 22/05/2017 a 26/05/2017 serão elaborados no sistema informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 1º Os termos de audiência/sessão de conciliação e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos – Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de Conciliação para os processos físicos, os registros estatísticos serão lançados imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente através da opção “Atualização de Estatística”, existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo.

§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados no próprio sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".

Art. 12. A coordenação da "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" ficará sob a responsabilidade da Desembargadora Vice-Presidente Administrativa Drª Cândida Alves Leão, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

Art. 13. Todas as comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 14. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de março de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 21/03/2017



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