Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 28/02/2018
Data de disponibilização:: 02/03/2018
Fonte:
DeJT - CAD. JUD. e CAD. ADM.: 02/03/2018
Vigência:
Tema: Revoga o Provimento GP/CR nº 07/2014, que estabeleceu parâmetros para instruir o processo judicial para concessão de autorização do trabalho infantil, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:

Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2018

Revoga o Provimento GP/CR nº 07/2014, que estabeleceu parâmetros para instruir o processo judicial para concessão de autorização do trabalho infantil, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento GP/CR nº 07/2014, que estabeleceu parâmetros para instruir o processo judicial para concessão de autorização do trabalho infantil, no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5326, divulgada no DJE nº 165, de 21/08/2015, que afastou a competência da Justiça do Trabalho para apreciação de pedidos de alvarás para participação de crianças e adolescentes em representações artísticas e a criação do Juizado Especial na Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o Provimento GP/CR nº 07/2014.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2018.



WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional





DeJT - CAD. JUD. e CAD. ADM.: 02/03/2018


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