Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
03/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
21/03/2019
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Data de
disponibilização: |
25/03/2019
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Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM.
25/03/2019
DeJT
- CAD. ADM.
02/04/2019 -
Retificação
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a Semana Nacional
da Conciliação (CSJT) no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, disciplina os procedimentos
aplicáveis, e dá outras
providências.
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Indexação: |
Semana; conciliação; CNJ;
Fórum; endereço; sede; auditório;
solução de conflitos; audiência;
execução; juízo auxiliar;
PJe-JT; NUPEMEC-JT2; CEJUSCs-JT; VT; período; advogado;
magistrado; estatística;
conciliadores; servidor; Presidência;
secretaria; prazo; recurso; pauta;
CLT; MP.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO
GP/CR Nº 03/2019
Institui
a Semana Nacional da
Conciliação (CSJT) no âmbito
do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região,
disciplina os procedimentos
aplicáveis, e dá outras
providências.
A
PRESIDENTE E O CORREGEDOR
REGIONAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da
efetividade jurisdicional e
da celeridade processual, (CF,
artigo 5º, XXXV e LXXVIII);
CONSIDERANDO os termos do Ato
CSJT.GP.SG nº 275/2015
alterado pelo Ato
CSJT.GP.SG nº 228/2016,
que instituiu a "Semana
Nacional da Conciliação
Trabalhista" a realizar-se
na última semana completa do
mês de maio, no período de
27 a 31 de maio próximo, bem
como
Ofício Circular TST GVP nº
7/2018;
CONSIDERANDO que a
conciliação tem, de fato, se
mostrado um instrumento
extremamente eficiente na
solução de disputas;
CONSIDERANDO a missão
institucional deste Regional
de promover a pacificação
social;
CONSIDERANDO os excelentes
resultados obtidos com as
Semanas de Conciliação
realizadas no âmbito deste
Tribunal nos últimos anos e
sua eficácia para a
disseminação da Cultura de
Paz, que é fator de
transformação da sociedade,
RESOLVEM:
Art. 1º Integrar o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região à Campanha lançada
pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho - CSJT,
instituindo a Semana
Nacional de Conciliação no
período de 27 a 31 de maio
de 2019.
§ 1º Durante a Semana
Nacional da Conciliação,
processos com potencial
conciliatório, serão
incluídos em pauta de
audiência por iniciativa do
Juízo ou em decorrência de
inscrição realizada pelas
partes, bem como em razão de
projetos de iniciativa dos
CEJUSCs-JT, que poderão, se
for o
caso, solicitar de ofício às
Varas do Trabalho, Turmas ou
Gabinetes dos
Desembargadores os processos
com potencial conciliatório.
§ 2º A inscrição de
processos pelas partes
será realizada na página do
Tribunal (www.trtsp.jus.br),
no período de 01 de abril a
01 de maio de 2019, no menu
Institucional
- Quero Conciliar
(https://ww2.trtsp.jus.br/processos/conciliacao/quero-conciliar/),
Semana Nacional de
Conciliação - Maio/2019,
podendo também haver
inscrições de listas de
processos indicados pelas
partes ou advogados mediante
envio de mensagem eletrônica
para conciliar@trtsp.jus.br,
contendo a numeração
integral dos processos e
nome das partes envolvidas.
Art. 2º Todas as audiências
já designadas para o
período de 27 a 31 de maio
de 2019 ficam mantidas e
deverão
ser realizadas normalmente
com a manutenção das
penalidades
e cominações já atribuídas
ou previstas em
Lei.
Parágrafo único. As Varas do
Trabalho designarão tantas
audiências quantas
necessárias até o limite de
25 (vinte e cinco) diárias,
no período definido no art.
1º desta norma, computadas
as que já estiverem nesta
data designadas. As
designações deverão ser
feitas dentro do horário de
funcionamento do Tribunal,
sendo que o intervalo entre
as audiências,
preferencialmente não
inferior a 15 (quinze
minutos), será definido pelo
Magistrado em exercício na
unidade judiciária.
Art.
3º O Juízo, identificando
potencial conciliatório em
outros processos, além dos
acima referidos, poderá
enviar de ofício o excedente
para os Centros Judiciários
de Solução de Disputas -
CEJUSCs-JT,
do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de
Solução de Disputas do TRT
da 2ª Região - NUPEMEC-JT2,
observadas as competências
dos fóruns regionais, na
forma do artigo 4º, § 2º,
deste Provimento.
Art. 4º Sem prejuízo do
disposto nos artigos
anteriores, as partes
poderão inscrever seus
processos, em qualquer fase
processual e em meio físico
ou eletrônico, para a
realização de audiência
conciliatória no período
definido no § 2º do art. 1º
desta norma.
§ 1º Os processos triados
serão incluídos em pauta e
as partes serão intimadas
para comparecimento às
audiências conciliatórias.
§ 2º Os autos físicos ou
eletrônicos, de instâncias
iniciais ou recursais,
quando solicitados pelos
CEJUSCs-JT, deverão ser
enviados até o dia 08 de
maio de 2018,
impreterivelmente, consoante
a competência territorial de
cada um, conforme segue:
I - Cejusc-JT Sede (Av.
Marquês de São Vicente, 235
-
Barra Funda - São Paulo),
para os feitos que tramitam
no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa, na
capital paulista.
II - Cejusc-JT Leste (Av.
Amador Bueno da Veiga, 1888
- Penha - São Paulo), para
os feitos que tramitam no
Fórum Trabalhista da Zona
Leste, na capital paulista.
III - Cejusc-JT Sul (Av.
Guido Caloi, 1000, Santo
Amaro - São Paulo), para os
feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista da Zona Sul, na
capital paulista.
IV - Cejusc-JT Baixada
Santista (Rua José Maria
Ruivo, 125,
Jd. Casqueiro, Cubatão-SP),
para feitos que tramitam
perante as
varas de Santos, São
Vicente, Cubatão, Guarujá e
Praia
Grande.
V - Cejusc-JT Guarulhos (Av.
Tiradentes, 1125 –
Guarulhos-SP), para os
feitos que tramitam perante
as varas de Arujá, Ferraz de
Vasconcelos, Guarulhos,
Itaquaquecetuba, Mogi das
Cruzes, Suzano e Poá).
VI - Cejusc-JT ABC (Rua
Monte Casseros, 259, Centro,
Santo André - SP), para
feitos que tramitam perante
as Varas do Trabalho de
Diadema, Mauá, Ribeirão
Pires, Santo André, São
Bernardo do Campo e São
Caetano do Sul.
VII - Cejusc-JT Barueri
(Alameda Araguaia, 2096,
Barueri-SP), para
os processos que tramitem
perante as varas de Osasco,
Barueri, Embu das
Artes, Franco da Rocha,
Itapecerica da Serra,
Cajamar, Santana de
Parnaíba, Itapevi, Caieiras,
Carapicuíba, Cotia, Jandira
e Taboão da Serra.
§ 3º As audiências,
relativamente aos processos
objeto de inscrição pelas
partes e efetivamente
encaminhados aos CEJUSCs-JT,
serão realizadas pelos
respectivos CEJUSCs-JT, de
acordo com a circunscrição
em que tramita o feito,
compreendendo
processos em trâmite perante
a 1ª e 2ª instância.
§ 4º Os CEJUSCs-JT poderão,
a seu critério, pautar
sessões de ratificação ou
julgamento em procedimentos
de jurisdição voluntária de
homologação de transação de
acordos extrajudiciais.
Art. 5º A remessa de autos
eletrônicos aos respectivos
CEJUSCs-JT deverá observar
as diretrizes contidas nos
parágrafos 4º e 5º do artigo
4º do Ato
GP nº 24/2017, com as
alterações advindas do Ato
GP nº 43/2017, bem
como o Provimento
GP/CR nº 11/2017, a
seguir transcritas:
“Ato
GP nº 24/2017:
(...)
§ 4º Não serão encaminhados
aos CEJUSC-JT
para conciliação os autos em
que já há designação de
audiência na Vara ou de sessão
de julgamento no Tribunal,
previstas para os 40
(quarenta) dias subsequentes à
pretensão de conciliação,
hipótese em que a tentativa de
conciliação deverá ser
conduzida pelo Magistrado
competente, antes do
prosseguimento do ato já
pautado, conforme previsto na
legislação vigente.
§ 5º No caso de remessa dos
autos para tentativa de
conciliação, deverá ser
mantido o agendamento de
eventual audiência ou
sessão de julgamento já
designado pela Vara ou Turma
em prazo
superior ao mencionado no
parágrafo precedente, sem
prejuízo
de designação de audiência
pelo CEJUSC, que poderá
ser agendada
concomitantemente. (Parágrafo
alterado
pelo Ato
GP nº 43/2017 - DeJT
06/12/2017)
(...)”
“Provimento
GP/CR 11/2017:
(...)
Art. 4º. O agendamento de
eventual audiência ou sessão
de julgamento designada na
Vara de Origem ou Turma deverá
ser mantido, sem prejuízo de
designação de audiência pelo
CEJUSC-JT, que poderá ser
agendada concomitantemente.
(...)”
Art. 6º
Durante a Semana Nacional de
Conciliação, os CEJUSCs-JT não
realizarão audiências de
conciliação extrapauta, podendo,
todavia, realizar adiantamentos
de audiências de conciliação
já designadas ou em fase de
designação no respectivo
CEJUSC-JT, desde que os autos
eletrônicos ou físicos estejam
no CEJUSC-JT competente e que
haja tempo e disponibilidade de
servidores
conciliadores para a realização
do ato.
Parágrafo único. Nos CEJUSCs-JT,
as audiências
de conciliação observarão
intervalos mínimos
de 15 (quinze) minutos.
Art. 7º O NUPEMEC-JT2 poderá
indicar servidores para auxiliar
nos trabalhos de conciliação e
administrativos envolvendo os
CEJUSCs-JT durante a Semana
Nacional da Conciliação, cabendo
à Presidência avaliar a
solicitação.
Art. 8º Os prazos processuais e
o atendimento ao público ficam
mantidos durante a Semana
Nacional da Conciliação
nas Secretarias das Varas do
Trabalho, nas Turmas, nas Seções
Especializadas do Tribunal e nas
demais secretarias processantes,
permanecendo os servidores de
todas as unidades em seus
misteres regulares.
Parágrafo único. No período de
27 a 31 de maio de 2019, não
será permitida a vista de
processos que tramitam em meio
físico e tenham sido
encaminhados aos CEJUSCs-JT,
ressalvados os casos pendentes
de cumprimento de prazo.
Art. 9º Durante a Semana
Nacional da Conciliação, quanto
às audiências complementadas nas
pautas especificamente para
tentativa de conciliação, não
haverá
vinculação do processo em caso
de ter sido a audiência
realizada por magistrado
substituto auxiliar, mas lhe
será garantido
o registro de produtividade pela
realização do ato.
Art. 10 Todos os termos de
conciliação, inclusive aqueles
referentes às audiências já
agendadas pelas Varas do
Trabalho no período de 27 a 31
de maio de 2019 serão elaborados
no sistema informatizado em que
tramita o feito e todos os dados
estatísticos deverão ser
obrigatoriamente registrados até
o final de
cada dia, de forma a garantir
seu imediato resgate, tabulação
e repasse ao Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
§ 1º Os termos de audiência e
demais dados dos processos que
tramitam no 1º grau em meio
físico poderão ser
registrados no AUD e publicados
no AD1 ou no Sistema de
Conciliação
específico utilizado pelos
CEJUSCs-JT.
§ 2º Os dados estatísticos das
audiências registradas no AUD
quanto aos processos físicos
serão lançados através do menu
"Publicação", opção "Dados
Estatísticos - Conciliação",
disponível no sistema AD1. Na
hipótese de utilização do
Sistema de Conciliação para os
processos físicos, os registros
estatísticos serão lançados
imediatamente após a publicação
do termo ou posteriormente
através da
opção "Atualização de
Estatística", existente
no próprio sistema, no Módulo
Web de Elaboração
e Publicação de Termo
(Intranet).
§ 3º Nos processos eletrônicos,
os atos serão praticados
exclusivamente no sistema PJe,
não sendo mais necessário o
lançamento de dados no módulo
Web.
§ 4º Caberá à Coordenadoria de
Estatística e Gestão de
Indicadores a compilação diária
e tratamento adequado dos dados
estatísticos de todo o Regional
bem como sua remessa diária ao
Conselho Superior da Justiça
do Trabalho - CSJT.
Art. 11. A coordenação da Semana
Nacional da Conciliação ficará
sob a responsabilidade da
Desembargadora Vice Presidente
Administrativa do Tribunal,
Coordenadora do Núcleo
Permanente de
Métodos Consensuais de Solução
de Disputas - NUPEMEC-JT2
(Ato GP
n. 24/2017).
Art. 12. As comunicações
dirigidas aos magistrados,
secretarias processantes e
servidores serão expedidas pela
Presidência do Tribunal, se
referentes ao segundo grau, e
pela Corregedoria Regional,
quando endereçadas ao primeiro
grau, podendo o NUPEMEC-JT
solicitar diretamente eventuais
informações às varas do trabalho
para compilação de estudos
estratégicos, acompanhamentos
e/ou coleta de resultados.
Parágrafo único: A Secretaria de
Comunicação do Tribunal
providenciará a publicidade do
evento, devendo contatar o
Conselho Superior da Justiça do
Trabalho - CSJT.
Art. 13 Este Provimento entra em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de março de 2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional
DeJT -
CAD. ADM. 25/03/2019
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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