Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2019
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 21/03/2019
Data de  disponibilização: 25/03/2019
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. 25/03/2019
DeJT - CAD. ADM. 02/04/2019 - Retificação
Vigência:
Tema:
Institui a Semana Nacional da Conciliação (CSJT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
Indexação:
Semana; conciliação; CNJ; Fórum; endereço; sede; auditório; solução de conflitos; audiência; execução; juízo auxiliar; PJe-JT; NUPEMEC-JT2CEJUSCs-JT; VT; período; advogado; magistrado; estatística; conciliadores; servidor; Presidência; secretaria; prazo; recurso; pauta; CLT; MP.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2019

Institui a Semana Nacional da Conciliação (CSJT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional e da celeridade processual, (CF, artigo 5º, XXXV e LXXVIII);

CONSIDERANDO os termos do Ato CSJT.GP.SG nº 275/2015 alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 228/2016, que instituiu a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" a realizar-se na última semana completa do mês de maio, no período de 27 a 31 de maio próximo, bem como Ofício Circular TST GVP nº 7/2018;

CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas;

CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a pacificação social;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação realizadas no âmbito deste Tribunal nos últimos anos e sua eficácia para a disseminação da Cultura de Paz, que é fator de transformação da sociedade,

RESOLVEM:

Art. 1º Integrar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, instituindo a Semana Nacional de Conciliação no período de 27 a 31 de maio de 2019.

§ 1º Durante a Semana Nacional da Conciliação, processos com potencial conciliatório, serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa do Juízo ou em decorrência de inscrição realizada pelas partes, bem como em razão de projetos de iniciativa dos CEJUSCs-JT, que poderão, se for o caso, solicitar de ofício às Varas do Trabalho, Turmas ou Gabinetes dos Desembargadores os processos com potencial conciliatório.

§ 2º A inscrição de processos pelas partes será realizada na página do Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período de 01 de abril a 01 de maio de 2019, no menu Institucional - Quero Conciliar (https://ww2.trtsp.jus.br/processos/conciliacao/quero-conciliar/), Semana Nacional de Conciliação - Maio/2019, podendo também haver inscrições de listas de processos indicados pelas partes ou advogados mediante envio de mensagem eletrônica para conciliar@trtsp.jus.br, contendo a numeração integral dos processos e nome das partes envolvidas.

Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período de 27 a 31 de maio de 2019 ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades e cominações já atribuídas ou previstas em Lei.

Parágrafo único. As Varas do Trabalho designarão tantas audiências quantas necessárias até o limite de 25 (vinte e cinco) diárias, no período definido no art. 1º desta norma, computadas as que já estiverem nesta data designadas. As designações deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze minutos), será definido pelo Magistrado em exercício na unidade judiciária.

Art. 3º O Juízo, identificando potencial conciliatório em outros processos, além dos acima referidos, poderá enviar de ofício o excedente para os Centros Judiciários de Solução de Disputas - CEJUSCs-JT, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 2ª Região - NUPEMEC-JT2, observadas as competências dos fóruns regionais, na forma do artigo 4º, § 2º, deste Provimento.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as partes poderão inscrever seus processos, em qualquer fase processual e em meio físico ou eletrônico, para a realização de audiência conciliatória no período definido no § 2º do art. 1º desta norma.

§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias.

§ 2º Os autos físicos ou eletrônicos, de instâncias iniciais ou recursais, quando solicitados pelos CEJUSCs-JT, deverão ser enviados até o dia 08 de maio de 2018, impreterivelmente, consoante a competência territorial de cada um, conforme segue:

I - Cejusc-JT Sede (Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo), para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na capital paulista.

II - Cejusc-JT Leste (Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha - São Paulo), para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste, na capital paulista.

III - Cejusc-JT Sul (Av. Guido Caloi, 1000, Santo Amaro - São Paulo), para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na capital paulista.

IV - Cejusc-JT Baixada Santista (Rua José Maria Ruivo, 125, Jd. Casqueiro, Cubatão-SP), para feitos que tramitam perante as varas de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.

V - Cejusc-JT Guarulhos (Av. Tiradentes, 1125 – Guarulhos-SP), para os feitos que tramitam perante as varas de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Suzano e Poá).

VI - Cejusc-JT ABC (Rua Monte Casseros, 259, Centro, Santo André - SP), para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

VII - Cejusc-JT Barueri (Alameda Araguaia, 2096, Barueri-SP), para os processos que tramitem perante as varas de Osasco, Barueri, Embu das Artes, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Cajamar, Santana de Parnaíba, Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Jandira e Taboão da Serra.

§ 3º As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes e efetivamente encaminhados aos CEJUSCs-JT, serão realizadas pelos respectivos CEJUSCs-JT, de acordo com a circunscrição em que tramita o feito, compreendendo processos em trâmite perante a 1ª e 2ª instância.

§ 4º Os CEJUSCs-JT poderão, a seu critério, pautar sessões de ratificação ou julgamento em procedimentos de jurisdição voluntária de homologação de transação de acordos extrajudiciais.

Art. 5º A remessa de autos eletrônicos aos respectivos CEJUSCs-JT deverá observar as diretrizes contidas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 4º do Ato GP nº 24/2017, com as alterações advindas do Ato GP nº 43/2017, bem como o Provimento GP/CR nº 11/2017, a seguir transcritas:
Ato GP nº 24/2017:
(...)
§ 4º Não serão encaminhados aos CEJUSC-JT para conciliação os autos em que já há designação de audiência na Vara ou de sessão de julgamento no Tribunal, previstas para os 40 (quarenta) dias subsequentes à pretensão de conciliação, hipótese em que a tentativa de conciliação deverá ser conduzida pelo Magistrado competente, antes do prosseguimento do ato já pautado, conforme previsto na legislação vigente.

§ 5º No caso de remessa dos autos para tentativa de conciliação, deverá ser mantido o agendamento de eventual audiência ou sessão de julgamento já designado pela Vara ou Turma em prazo superior ao mencionado no parágrafo precedente, sem prejuízo de designação de audiência pelo CEJUSC, que poderá ser agendada concomitantemente. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 43/2017 - DeJT 06/12/2017)
(...)”

Provimento GP/CR 11/2017:
(...)
Art. 4º. O agendamento de eventual audiência ou sessão de julgamento designada na Vara de Origem ou Turma deverá ser mantido, sem prejuízo de designação de audiência pelo CEJUSC-JT, que poderá ser agendada concomitantemente.
(...)”
Art. 6º Durante a Semana Nacional de Conciliação, os CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação extrapauta, podendo, todavia, realizar adiantamentos de audiências de conciliação já designadas ou em fase de designação no respectivo CEJUSC-JT, desde que os autos eletrônicos ou físicos estejam no CEJUSC-JT competente e que haja tempo e disponibilidade de servidores conciliadores para a realização do ato.

Parágrafo único. Nos CEJUSCs-JT, as audiências de conciliação observarão intervalos mínimos de 15 (quinze) minutos.

Art. 7º O NUPEMEC-JT2 poderá indicar servidores para auxiliar nos trabalhos de conciliação e administrativos envolvendo os CEJUSCs-JT durante a Semana Nacional da Conciliação, cabendo à Presidência avaliar a solicitação.

Art. 8º Os prazos processuais e o atendimento ao público ficam mantidos durante a Semana Nacional da Conciliação nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas, nas Seções Especializadas do Tribunal e nas demais secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

Parágrafo único. No período de 27 a 31 de maio de 2019, não será permitida a vista de processos que tramitam em meio físico e tenham sido encaminhados aos CEJUSCs-JT, ressalvados os casos pendentes de cumprimento de prazo.

Art. 9º Durante a Semana Nacional da Conciliação, quanto às audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato.

Art. 10 Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período de 27 a 31 de maio de 2019 serão elaborados no sistema informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação específico utilizado pelos CEJUSCs-JT.

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos - Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de Conciliação para os processos físicos, os registros estatísticos serão lançados imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente através da opção "Atualização de Estatística", existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo (Intranet).

§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados exclusivamente no sistema PJe, não sendo mais necessário o lançamento de dados no módulo Web.

§ 4º Caberá à Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores a compilação diária e tratamento adequado dos dados estatísticos de todo o Regional bem como sua remessa diária ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

Art. 11. A coordenação da Semana Nacional da Conciliação ficará sob a responsabilidade da Desembargadora Vice Presidente Administrativa do Tribunal, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 (Ato GP n. 24/2017).

Art. 12. As comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal, se referentes ao segundo grau, e pela Corregedoria Regional, quando endereçadas ao primeiro grau, podendo o NUPEMEC-JT solicitar diretamente eventuais informações às varas do trabalho para compilação de estudos estratégicos, acompanhamentos e/ou coleta de resultados.

Parágrafo único: A Secretaria de Comunicação do Tribunal providenciará a publicidade do evento, devendo contatar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

Art. 13 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de março de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional




DeJT - CAD. ADM. 25/03/2019



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental