Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/VPA
Nº 01/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Gabinete
da Vice-Presidência Administrativa /
Corregedoria
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Data de edição: |
16/09/2019 (*)
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Data de disponibilização: |
09/09/2019 |
Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. 09/09/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a
Semana Nacional de Conciliação -
CNJ no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região, disciplina os
procedimentos aplicáveis, e dá
outras providências.
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Indexação: |
Campanha; conciliação;
trabalhista; nacional; CNT; NUPEMEC; CEJUSC-JT; TRT-2.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO
GP/VPA Nº 01/2019
Institui
a Semana Nacional de
Conciliação - CNJ no
âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da
2ª Região, disciplina os
procedimentos
aplicáveis, e dá outras
providências.
A
PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os excelentes resultados
obtidos com as Semanas
Nacionais de Conciliação
realizadas neste Regional nos
últimos anos;
CONSIDERANDO que a conciliação
tem se mostrado um instrumento
extremamente eficiente na
solução de disputas e na
disseminação da Cultura de
Paz, que é fator positivo de
transformação da sociedade em
prol do bem estar social;
CONSIDERANDO a constante busca
pela humanização das relações
processuais mediante a
abertura ao diálogo
cooperativo entre os
jurisdicionados;
CONSIDERANDO o fortalecimento
da Política Judiciária de
Tratamento Adequado de Solução
de Disputas bem como o
aprimoramento constante do
Sistema e do conceito de
Tribunal Multiportas;
CONSIDERANDO a missão
institucional deste Regional
de promover a pacificação
social,
RESOLVEM:
Art. 1º. Integrar o Tribunal
à Campanha lançada pelo
Conselho Nacional de
Justiça, instituindo a
Semana Nacional de
Conciliação no período de 04
a 08 de novembro de 2019.
§ 1º.
Durante a semana prevista no
caput, processos com potencial
conciliatório serão incluídos
em pauta de audiência por
iniciativa do juízo, em
decorrência de inscrição
realizada pelas partes ou em
razão de projetos de
iniciativa de CEJUSCs-JT.
§ 2º. Para dar cumprimento aos
projetos aprovados pela
Coordenação dos NUPEMECs, os
CEJUSCs poderão solicitar, de
ofício, às Varas do Trabalho,
aos Gabinetes ou às
Secretarias de Turma, o
encaminhamento dos processos
com potencial conciliatório.
§ 3º. A inscrição de
processos pelas partes será
realizada na página do
Tribunal (www.trtsp.jus.br),
no período de 23 de setembro
a 13 de outubro de 2019, no
Portal da Conciliação –
NUPEMEC (Conflitos
Individuais).
§ 4º. Fica autorizada a
inscrição de listas de
processos indicados pelas
partes ou advogados mediante o
envio de mensagem eletrônica
para nupemec@trtsp.jus.br,
constando a numeração integral
dos processos e nome das
partes envolvidas.
§ 5º. As Varas do Trabalho
poderão igualmente indicar
processos que entendam com
potencial conciliatório para a
inclusão em pauta de audiência
de conciliação.
§ 6º. As Varas deverão incluir
em pauta ou solicitar o apoio
dos CEJUSC para tentar
conciliar processos em fase de
liquidação com valores,
apresentados por uma das
partes ou homologados, que não
ultrapassem R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Art. 2º. Todas as audiências
já designadas nas Varas do
Trabalho para o período de 04
a 08 de novembro de 2019 ficam
mantidas e deverão ser
realizadas normalmente com a
manutenção das penalidades e
cominações.
§ 1º.
Recomenda-se às Varas do
Trabalho o incremento da
pauta com tantas audiências
quantas necessárias, até o
limite de 25 (vinte e cinco)
diárias, de segunda a
sexta-feira, ou no mínimo, o
acréscimo, à pauta já
prevista, de 8 (oito)
processos com potencial
conciliatório, por dia.
§ 2º.
As designações das
audiências deverão ser
feitas dentro do horário de
funcionamento do Tribunal,
sendo que o intervalo entre
estas, preferencialmente não
inferior a 15 (quinze
minutos), será definido pelo
magistrado em exercício na
unidade judiciária.
§ 3º. Na hipótese do § 1º, o
magistrado em exercício na
unidade judiciária poderá
destacar servidores para
atuarem como conciliadores.
§ 4º. O magistrado substituto
auxiliar não ficará vinculado
ao processo incluído em pauta
para tentativa de conciliação,
mas lhe será garantido o
registro de produtividade pela
realização do ato.
Art.
3º. Além dos processos já
incluídos em pauta, o juízo,
identificando potencial
conciliatório em outros
processos, físicos ou
eletrônicos, poderá enviá-los
para
os Centros Judiciários de
Métodos Consensuais de
Solução de Disputas -
CEJUSCs-JT, observadas as
competências dos fóruns
regionais
na
forma do § 1º, deste artigo.
§ 1º.
O encaminhamento de autos
físicos ou eletrônicos ao
CEJUSC-JT que atende a
circunscrição deverá ser
realizado pelas Varas,
impreterivelmente,
até
o dia 18 de outubro de 2019,
sendo:
I -
CEJUSC-JT Ruy Barbosa, para
os feitos que tramitam no
Fórum Trabalhista Ruy
Barbosa, na capital
paulista.
II -
CEJUSC-JT Leste, para os
feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista da Zona Leste,
na capital paulista.
III -
CEJUSC-JT Sul, para os
feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista da Zona Sul, na
capital paulista.
IV -
CEJUSC-JT Baixada Santista,
para feitos que tramitam
perante as varas de Santos,
São Vicente, Cubatão,
Guarujá e Praia Grande.
V -
CEJUSC-JT Guarulhos, para os
feitos que tramitam perante
as varas de Arujá, Ferraz de
Vasconcelos, Guarulhos,
Itaquaquecetuba, Mogi das
Cruzes,
Suzano e Poá.
VI -
CEJUSC-JT ABC, para feitos
que tramitam perante as
Varas do Trabalho de
Diadema, Mauá, Ribeirão
Pires, Santo André, São
Bernardo do Campo e São
Caetano do Sul.
VII -
CEJUSC-JT Barueri, para os
processos que tramitem
perante as varas de Osasco,
Barueri, Embu das Artes,
Franco da Rocha, Itapecerica
da Serra, Cajamar, Santana
de Parnaíba, Itapevi,
Caieiras, Carapicuíba,
Cotia, Jandira e Taboão da
Serra.
Art. 4º. As disposições
deste Provimento são
aplicáveis aos processos que
tramitam em grau de recurso
na 2ª Instância ou no
Tribunal Superior do Trabalho,
sendo que a remessa de
autos, físicos ou
eletrônicos nessa situação,
será feita para o CEJUSC de
2ª Instância.
Art.
5º. A remessa de autos
eletrônicos aos CEJUSCs-JT
deverá observar as
diretrizes contidas nos §§
4º e 5º do artigo 4º do Ato
GP nº 24/2017, bem
como o Provimento
GP/CR 11/2017, art.
4º.
§ 1º.
Antes de proceder à remessa,
o magistrado que estiver na
direção do processo,
observadas as regras de
distribuição, promoverá o
registro nos
autos, mediante despacho,
constando a determinação ou
a solicitação de envio e sua
expressa anuência.
§ 2º.
Os processos triados e
recebidos pelos CEJUSCs-JT
serão incluídos em pauta e
as partes serão intimadas
para comparecimento às audiências
conciliatórias.
§ 3º. As audiências,
relativamente aos processos
objeto de inscrição pelas
partes, serão realizadas
pelos respectivos
CEJUSCs-JT, de acordo com a
circunscrição em que tramita
o feito.
Art.
6º. Durante a Semana
Nacional de Conciliação, os
CEJUSCs-JT não realizarão
audiências de conciliação
extrapauta, podendo,
todavia, adiantar
audiências de conciliação já
designadas ou em fase de
designação, desde que os
autos eletrônicos ou físicos
estejam no CEJUSC-JT
competente.
Parágrafo
único.
Os NUPEMECs-JT2 poderão
indicar servidores,
preferencialmente
conciliadores formados, para
auxiliar nos trabalhos de
conciliação
e
administrativos durante a
Semana de que trata o caput,
cabendo à Presidência
avaliar a conveniência e a
oportunidade.
Art.
7º. Realizada a audiência e
aceita a proposta
conciliatória, esta será
formalizada por meio de
termo de conciliação,
subscrito pelas partes,
advogados
e
magistrado, na qual será
indicada a natureza jurídica
dos títulos envolvidos na
avença (artigo 832,
parágrafo 3º, da Consolidação
das
Leis
do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido
o Ministério Público, nas
hipóteses em que necessária
sua intervenção.
Art.
8º.
Todos os termos de
conciliação, inclusive
aqueles referentes às
audiências já agendadas
pelas Varas do Trabalho no
período de 04 a 08 de
novembro de 2019 serão
elaborados no sistema
informatizado em que tramita
o feito (SAP ou PJe) e os
dados estatísticos deverão
ser obrigatoriamente
registrados até o final de
cada dia, de forma a
garantir seu imediato
resgate, tabulação e repasse
ao Conselho Nacional de
Justiça.
§ 1º.
Os termos de audiência e
demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau em
meio físico deverão ser
registrados no AUD e
publicados no AD1
ou no Sistema de
Conciliação.
§ 2º.
Os dados estatísticos das
audiências registradas no
AUD quanto aos processos
físicos serão lançados
através no "Publicação",
opção "Dados
Estatísticos - Conciliação",
disponível no sistema AD1.
Na hipótese de utilização do
Sistema de Conciliação para
os processos físicos, os
registros
estatísticos serão lançados
imediatamente após a
publicação do termo ou
posteriormente na opção
"Atualização de
Estatística", existente
no
próprio sistema, no Módulo
Web de Elaboração e
Publicação de Termo.
§ 3º.
Caberá à Coordenadoria de
Estatística e Gestão de
Indicadores a compilação e
tratamento adequado dos
resultados institucionais,
bem como a
remessa diária dos dados
apurados ao Conselho
Nacional de Justiça, por
meio do link
disponibilizado.
Art.
9º. Não será permitida a
vista ou carga de autos
físicos encaminhados aos
CEJUSCs durante a Semana
Nacional de Conciliação,
ressalvados os
casos em que haja
cumprimento de prazo
pendente.
Art.
10. Na hipótese de
comparecimento espontâneo de
partes e advogados dispostos
à conciliação, recomenda-se
às Varas e aos CEJUSCs o agendamento
de audiência na data mais
próxima possível ou a
redução da proposta a termo
com posterior intimação do
credor.
Art.
11. A coordenação da Semana
Nacional da Conciliação
compete à Vice Presidente
Administrativa do Tribunal.
Art. 12. Os prazos
processuais ficam mantidos
durante a Semana Nacional de
Conciliação, assim como o
atendimento ao público nas
Secretarias das
Varas do Trabalho, nas
Turmas, Seções
Especializadas e nas demais
secretarias processantes,
permanecendo os servidores
de todas as unidades
em
seus misteres regulares.
Art.
13. Todas as comunicações
dirigidas aos magistrados,
secretarias processantes e
servidores serão expedidas
pela Presidência do Tribunal
ou pela
Coordenação Geral dos
NUPEMECs-JT2.
Parágrafo
único:
A Secretaria de Comunicação
providenciará a publicidade
do evento, devendo contatar
o Conselho Nacional de
Justiça, através do
e-mail imprensa@cnj.jus.br e
comunicacao@cnj.jus.br.
Art.
14. Os NUPEMECs-JT2
incentivarão ações
afirmativas ou campanhas em
prol do bem-estar e
pacificação social.
Art.
15. Este Provimento entra em
vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se
e
cumpra-se.
São Paulo, 16 de setembro de
2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
JUCIREMA MARIA GODINHO
GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente
Administrativa
Coordenadora do NUPEMECs-JT2
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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