Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/VPA Nº 01/2019
Origem: Gabinete da Presidência / Gabinete da Vice-Presidência Administrativa / Corregedoria
Data de edição: 16/09/2019 (*)
Data de disponibilização: 09/09/2019
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. 09/09/2019
Vigência:
Tema:
Institui a Semana Nacional de Conciliação - CNJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
Indexação:
Campanha; conciliação; trabalhista; nacional; CNT; NUPEMEC; CEJUSC-JT;  TRT-2.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP/VPA Nº 01/2019

Institui a Semana Nacional de Conciliação - CNJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas Nacionais de Conciliação realizadas neste Regional nos últimos anos;

CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas e na disseminação da Cultura de Paz, que é fator positivo de transformação da sociedade em prol do bem estar social;

CONSIDERANDO a constante busca pela humanização das relações processuais mediante a abertura ao diálogo cooperativo entre os jurisdicionados;

CONSIDERANDO o fortalecimento da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Solução de Disputas bem como o aprimoramento constante do Sistema e do conceito de Tribunal Multiportas;

CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a pacificação social,


RESOLVEM:

Art. 1º. Integrar o Tribunal à Campanha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, instituindo a Semana Nacional de Conciliação no período de 04 a 08 de novembro de 2019.

§ 1º. Durante a semana prevista no caput, processos com potencial conciliatório serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa do juízo, em decorrência de inscrição realizada pelas partes ou em razão de projetos de iniciativa de CEJUSCs-JT.

§ 2º. Para dar cumprimento aos projetos aprovados pela Coordenação dos NUPEMECs, os CEJUSCs poderão solicitar, de ofício, às Varas do Trabalho, aos Gabinetes ou às Secretarias de Turma, o encaminhamento dos processos com potencial conciliatório.

§ 3º. A inscrição de processos pelas partes será realizada na página do Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período de 23 de setembro a 13 de outubro de 2019, no Portal da Conciliação – NUPEMEC (Conflitos Individuais).

§ 4º. Fica autorizada a inscrição de listas de processos indicados pelas partes ou advogados mediante o envio de mensagem eletrônica para nupemec@trtsp.jus.br, constando a numeração integral dos processos e nome das partes envolvidas.

§ 5º. As Varas do Trabalho poderão igualmente indicar processos que entendam com potencial conciliatório para a inclusão em pauta de audiência de conciliação.

§ 6º. As Varas deverão incluir em pauta ou solicitar o apoio dos CEJUSC para tentar conciliar processos em fase de liquidação com valores, apresentados por uma das partes ou homologados, que não ultrapassem R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º. Todas as audiências já designadas nas Varas do Trabalho para o período de 04 a 08 de novembro de 2019 ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.


§ 1º. Recomenda-se às Varas do Trabalho o incremento da pauta com tantas audiências quantas necessárias, até o limite de 25 (vinte e cinco) diárias, de segunda a sexta-feira, ou no mínimo, o acréscimo, à pauta já prevista, de 8 (oito) processos com potencial conciliatório, por dia.

§ 2º. As designações das audiências deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre estas, preferencialmente não inferior a 15 (quinze minutos), será definido pelo magistrado em exercício na unidade judiciária.

§ 3º. Na hipótese do § 1º, o magistrado em exercício na unidade judiciária poderá destacar servidores para atuarem como conciliadores.


§ 4º. O magistrado substituto auxiliar não ficará vinculado ao processo incluído em pauta para tentativa de conciliação, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato.

Art. 3º. Além dos processos já incluídos em pauta, o juízo, identificando potencial conciliatório em outros processos, físicos ou eletrônicos, poderá enviá-los para os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSCs-JT, observadas as competências dos fóruns regionais na forma do § 1º, deste artigo.

§ 1º. O encaminhamento de autos físicos ou eletrônicos ao CEJUSC-JT que atende a circunscrição deverá ser realizado pelas Varas, impreterivelmente, até o dia 18 de outubro de 2019, sendo:

I - CEJUSC-JT Ruy Barbosa, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na capital paulista.

II - CEJUSC-JT Leste, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste, na capital paulista.

III - CEJUSC-JT Sul, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na capital paulista.

IV - CEJUSC-JT Baixada Santista, para feitos que tramitam perante as varas de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.

V - CEJUSC-JT Guarulhos, para os feitos que tramitam perante as varas de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Suzano e Poá.

VI - CEJUSC-JT ABC, para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

VII - CEJUSC-JT Barueri, para os processos que tramitem perante as varas de Osasco, Barueri, Embu das Artes, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Cajamar, Santana de Parnaíba, Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Jandira e Taboão da Serra.

Art. 4º. As disposições deste Provimento são aplicáveis aos processos que tramitam em grau de recurso na 2ª Instância ou no Tribunal Superior do
Trabalho, sendo que a remessa de autos, físicos ou eletrônicos nessa situação, será feita para o CEJUSC de 2ª Instância.

Art. 5º. A remessa de autos eletrônicos aos CEJUSCs-JT deverá observar as diretrizes contidas nos §§ 4º e 5º do artigo 4º do Ato GP nº 24/2017, bem como o Provimento GP/CR 11/2017, art. 4º.

§ 1º. Antes de proceder à remessa, o magistrado que estiver na direção do processo, observadas as regras de distribuição, promoverá o registro nos autos, mediante despacho, constando a determinação ou a solicitação de envio e sua expressa anuência.

§ 2º. Os processos triados e recebidos pelos CEJUSCs-JT serão incluídos em pauta e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias.

§ 3º. As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes, serão realizadas pelos respectivos CEJUSCs-JT, de acordo
com a circunscrição em que tramita o feito.

Art. 6º. Durante a Semana Nacional de Conciliação, os CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação extrapauta, podendo, todavia, adiantar audiências de conciliação já designadas ou em fase de designação, desde que os autos eletrônicos ou físicos estejam no CEJUSC-JT competente.

Parágrafo único. Os NUPEMECs-JT2 poderão indicar servidores, preferencialmente conciliadores formados, para auxiliar nos trabalhos de conciliação e administrativos durante a Semana de que trata o caput, cabendo à Presidência avaliar a conveniência e a oportunidade.

Art. 7º. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de termo de conciliação, subscrito pelas partes, advogados e magistrado, na qual será indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 8º. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período de 04 a 08 de novembro de 2019 serão elaborados no sistema informatizado em que tramita o feito (SAP ou PJe) e os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º. Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau em meio físico deverão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º. Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através no "Publicação", opção "Dados Estatísticos - Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de Conciliação para os processos físicos, os registros estatísticos serão lançados imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente na opção "Atualização de Estatística", existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo.

§ 3º. Caberá à Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores a compilação e tratamento adequado dos resultados institucionais, bem como a remessa diária dos dados apurados ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do link disponibilizado.

Art. 9º. Não será permitida a vista ou carga de autos físicos encaminhados aos CEJUSCs durante a Semana Nacional de Conciliação, ressalvados os casos em que haja cumprimento de prazo pendente.

Art. 10. Na hipótese de comparecimento espontâneo de partes e advogados dispostos à conciliação, recomenda-se às Varas e aos CEJUSCs o agendamento de audiência na data mais próxima possível ou a redução da proposta a termo com posterior intimação do credor.

Art. 11. A coordenação da Semana Nacional da Conciliação compete à Vice Presidente Administrativa do Tribunal.

Art. 12. Os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional de Conciliação, assim como o atendimento ao público nas Secretarias
das Varas do Trabalho, nas Turmas, Seções Especializadas e nas demais secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

Art. 13. Todas as comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal ou pela Coordenação Geral dos NUPEMECs-JT2.

Parágrafo único: A Secretaria de Comunicação providenciará a publicidade do evento, devendo contatar o Conselho Nacional de Justiça, através do e-mail imprensa@cnj.jus.br e comunicacao@cnj.jus.br.

Art. 14. Os NUPEMECs-JT2 incentivarão ações afirmativas ou campanhas em prol do bem-estar e pacificação social.

Art. 15. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de setembro de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa
Coordenadora do NUPEMECs-JT2




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental

(*) A portaria foi publicada com erro material na data de edição, tendo constado data posterior à data de publicação