Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 05/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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Data de edição: |
28/07/2020
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Data de disponibilização: |
30/07/2020 |
Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM.n.
3027/2020 de
30/07/2020,
p. 1
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Provimento
GP/CR nº 03, de 14 de maio de 2020
que dispõe sobre o Leilão Judicial
Unificado e dá outras
providências, na forma que
especifica.
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Indexação: |
Leilão;
judicial; unificado; funcionamento; Centro de
Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
(CALJU); credenciamento; leiloeiros. |
Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera o Provimento
GP/CR nº 03/2020
Revogado pelo Provimento
n. 7/GP.CR, de 16 de dezembro de 2021
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PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2020
Altera o Provimento
GP/CR nº 03, de 14
de maio de 2020 que dispõe
sobre o Leilão Judicial
Unificado e dá outras
providências, na forma que
especifica.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Provimento
GP/CR nº 03, de 14 de
maio de 2020 que dispõe sobre
o Leilão Judicial Unificado e
disciplina o funcionamento do
Centro de Apoio aos Leilões
Judiciais Unificados (CALJU) e
do Credenciamento de
Leiloeiros, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, em especial o
disposto em seu art.3º;
CONSIDERANDO a constante
necessidade de adequação dos
normativos vigentes,
RESOLVEM:
Art. 1º Os artigos 15, 31, 32
e 38 do Provimento
GP/CR nº 03, de 14 de maio
de 2020, passam a
vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15 ………..
……………………….
§ 6º A proposta de pagamento
do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as
propostas de pagamento
parcelado de mesmo valor.
(NR)
…………………………..”
“Art. 31 ………….
…………………...
§ 3º Em caso de apresentação
incompleta de documentos, o
Juiz Presidente dos Leilões
Judiciais concederá prazo
improrrogável de 10 (dez)
dias para regularização, sob
pena de rejeição do
credenciamento. (NR)
………………..”
“Art. 32 …………………
………………………….
Parágrafo único. As
condições acima elencadas
poderão ser alteradas por
iniciativa do Juiz
Presidente dos Leilões
Judiciais, por ocasião
da realização do leilão. Na
hipótese de mudança
normativa superveniente ou
determinação de órgão
superior, as condições aqui
previstas serão alteradas
nos prazos determinados.
(NR)”
“Art. 38.
……………………..
§ 1º O prazo supracitado
permanecerá suspenso durante
o período concedido pelo
Juiz Presidente dos Leilões
Judiciais para a complementação
da documentação. (NR)
…………”
Art. 2º
Este Provimento entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de julho de
2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
LUIZ
ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador
Corregedor Regional do
Tribunal
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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