RECOMENDAÇÃO CR Nº
28/2003
de 11 de novembro
de 2003
I - Utilização do Convênio BacenJud para efeito de penhora.
II - Aplicação da Súmula nº 1 deste Tribunal.
III - Levantamento de depósito judicial; intimação. |
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO:
I - As conclusões e determinações constantes da Ata
da Correição Ordinária realizada no período de
9 a 13 de junho de 2003, neste Tribunal, pela Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, publicada no Diário da Justiça de 04/11/2003:
"Corregedor Regional (...) b) fiscalize as inscrições dos Juízes
de primeiro grau como operadores do Sistema BacenJud e incentive a sua utilização;
c) vele para que a atividade judiciária seja desempenhada com prevalência
absoluta sobre o exercício de magistério; d) zele pela efetiva
intimação do devedor do levantamento do depósito judicial;
e) fiscalize a nomeação de peritos, que devem ter os mesmos
honorários fixados nas demais Regiões; f) faça sentir
aos Juízes de primeiro grau que a observância da Súmula
nº 1 do TRT da 2ª Região é valorosa.";
II - A exigência de agilização e desburocratização
das execuções trabalhistas;
RECOMENDA:
Art. 1º Aos Ex.mos Srs. Juízes que observem as orientações
transcritas no item I dos consideranda, devendo ser adotadas as medidas processuais
cabíveis, para que sejam atingidos os objetivos estabelecidos pelo
Corregedor-Geral.
Art. 2º Serão inseridos no relatório que é elaborado
na oportunidade da Correição Ordinária, campos destinados
à constatação.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de novembro de 2003.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 -
13/11/2003 - p. 261 (Adm.)
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