Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 32/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 11/05/2004
Data de publicação: 18/05/2004
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 18.05.04 - pp. 304/305 (Adm.)
Vigência:
Tema: Convênio BACEN-JUD.
Indexação: Penhora; BACEN-JUD;  processos; idosos; execução.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº  32/2004
de 11 de maio de 2004

Penhora instantânea em contas bancárias e aplicações financeiras (Convênio BACEN-JUD), diante das múltiplas ocorrências noticiadas nesta Corregedoria e conseqüentes pedidos de providências.








A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RECOMENDA:

Às Ex.mas Juízas e aos Ex.mos Juízes que redobrem a conhecida cautela na expedição da ordem, observando as normas do convênio e, sobretudo, agilizem, na medida do possível, a liberação do bloqueio, quando for o caso, respeitada a prioridade estabelecida em lei para tramitação dos demais processos (idosos, menores de 18 anos, etc). Para esta recomendação, aduzem-se, entre outros, os fundamentos relativos à natureza alimentar do numerário penhorado, em se tratando de contas individuais de titulares posteriormente excluídos da execução e, também,  da necessidade de os executados disporem imediatamente dos saldos, depois de liquidada a conta.

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de maio de 2004.


CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional

DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 18.05.04 - pp. 304/305 (Adm.)

Secretaria da Corregedoria
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