RECOMENDAÇÃO CR Nº
44/2007
de
01 de junho de 2007
O Juiz DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE, Corregedor do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício AGU/PGF/PFE-INSS/Regressivas
03/2007, de 09.04.07, do Sr. Procurador Regional Federal da Procuradoria Federal
Especializada-INSS, Dr. Hermes Arrais Alencar, em que pede a cooperação
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no esforço
que empreende INSS, em âmbito nacional, para ajuizar ações
regressivas contra empresas causadoras de acidentes do trabalho e que tenham
descumprido normas de segurança e higiene do trabalho,
CONSIDERANDO que tal cooperação serve ao propósito
de ressarcir o INSS dos valores despendidos pela sociedade no pagamento dos
benefícios previdenciários,
CONSIDERANDO que o esforço empreendido pelo INSS depende, em grande
parte, da cooperação entre órgãos públicos,
CONSIDERANDO que tal cooperação serve ao interesse da sociedade
e
CONSIDERANDO, finalmente, que a medida, acima de tudo, pode também
servir como importante instrumento de prevenção e de conscientização
contra os riscos de acidentes de trabalho,
RECOMENDA aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho
de 1ª Instância que comuniquem, através de ofício,
à Procuradoria Federal Especializada na Defesa do INSS, situada à
Rua 24 de maio, nº 250, 10º andar, CEP: 01041-000, São Paulo-SP,
sempre que nesse sentido concluírem nas suas sentenças, a responsabilidade
subjetiva do empregador no descumprimento das normas de segurança e
higiene do trabalho.
São Paulo, 01 de junho de 2007.
(a)DÉCIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 04/06/2007 - p. 246 (Adm)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
04/06/2006 - p. 429 (Jud.) |