Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 59/2010
Origem: Corregedoria
Data de edição: 13/12/2010
Data de publicação: 17/01/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/01/2011
Vigência:
Tema: Eliminação de ofícios em papel ao Denatran. Utilização do Convênio Renajud.
Indexação:
Renajud; ofício; CNJ; Denatran; juiz; convênio.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº 59/2010



A Desembargadora ODETTE SILVEIRA MORAES, Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RECOMENDA:

Tendo em vista o Ofício-Circular nº 1156/GP, de 18/11/2010, do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, (em anexo), recomendamos que os Senhores (as) Juízes (as) se abstenham de enviar Ofícios em papel ao Denatran, devendo utilizar o Convênio Renajud. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de dezembro de 2010. 


ODETTE SILVEIRA MORAES

Desembargadora Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/01/2011

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial