Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 60/2010
Origem: Corregedoria
Data de edição: 14/12/2010
Data de publicação: 17/01/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/01/2011
Vigência:
Tema: Penhora de bem imóvel. Intimação do executado.
Indexação:
CNC; leiloeiro; imóvel; penhora; intimação; advogado; CPC; proprietário; depositário; salário; execução.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº 60/2010



A Desembargadora ODETTE SILVEIRA MORAES, Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o advento do termo final do contrato com a empresa responsável pela remoção, guarda e depósito judicial de bens constritos;

CONSIDERANDO a assunção da remoção e do depósito judicial pelos Leiloeiros credenciados, nos termos do art. 248-A da CNC; e finalmente

CONSIDERANDO a necessária prevenção despesas processuais

RECOMENDA

1) Na hipótese de penhora de bem imóvel, a intimação do executado, para o desempenho do encargo de depositário, na pessoa de seu advogado, nos moldes da nova redação do § 5º, do art. 659, do C.P.C.;

2) Somente para os casos em que o proprietário executado não seja encontrado e não tenha advogado constituído, a nomeação do Leiloeiro credenciado como depositário judicial, mediante compromisso e consequente remuneração de um salário mínimo por mês, valor que será agregado à execução.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de dezembro de 2010. 


ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/01/2011

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial