RECOMENDAÇÃO
CR Nº 63/2011
A Desembargadora ODETTE SILVEIRA
MORAES, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta no Pedido de Providências CNJ nº 00027658520112000000,
entre partes Asdrubal Montenegro Neto (requerente) e Conselho Nacional
de Justiça (requerido),
RECOMENDA, em reiteração ao Ofício
Circular CR-107/2006 e à Recomendação
CR-52/2009, às Varas do Trabalho e à Central de Cartas
Precatórias
deste Regional:
1) que se abstenham de registrar, no Sistema de Acompanhamento Processual
em 1ª Instância - SAP-1, o nome do administrador judicial no campo “réu” (pólo
passivo da demanda), uma vez que este não é o devedor, mas
sim o representante judicial da massa falida, atuando como auxiliar do juízo.
2) que se abstenham de encaminhar notificações/intimações
a administrador judicial nomeado em recuperação judicial, uma
vez que o mesmo
não tem poderes de representação judicial, nos termos
da Lei
11.101/2005.
Publique-se e registre-se.
São Paulo, 15 de setembro de 2011.
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Federal do Trabalho
Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/09/2011
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