Normas do Tribunal
Nome: |
RECOMENDAÇÃO
CR Nº 66/2020
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
12/03/2020
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Data de disponibilização: |
12/03/2020 |
Fonte: |
DeJT
CAD. ADM . -
12/03/2020 DeJT
CAD. JUD. -
12/03/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Divulga
procedimentos referentes à utilização da
modalidade "Carta comercial simples" para a
realização de citações e intimações.
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Indexação: |
Procedimentos;
carta comercial; citações; intimações; carta
registrada.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Revogada pelo Provimento
n. 9/CR, de 25 de outubro de 2022
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Divulga procedimentos
referentes à utilização da modalidade
"Carta comercial simples" para a
realização de citações e intimações.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL
do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2° REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício 058/2017
enviado pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos a este Tribunal, por meio do qual
informa que, a partir de 01/06/2016, o objeto
postado sob registro não precisa ser entregue
pessoalmente ao destinatário, já que "o carteiro
passará a depositá-lo na caixa de correios da
residência, ou, na falta desta, em local seguro
(embaixo da porta, varanda) ou entregue ao
porteiro";
CONSIDERANDO ainda que na entrega de objetos
registrados não é colhida a assinatura do
destinatário;
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos gastos
em um momento de considerável restrição
orçamentária vivenciada por esta Justiça
Especializada;
RECOMENDA
às Varas do Trabalho que utilizem como regra
geral a modalidade "carta comercial simples" nas
citações e intimações. Excepcionalmente, no caso
de insucesso da carta simples e, conforme
decisão fundamentada do Magistrado que reconheça
a necessidade específica no processo, poderá ser
utilizada a carta registrada para citações e
intimações postais, ou, subsidiariamente, sendo
imprescindível, por Oficial de Justiça ou
edital.
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 12 de março de 2020.
LUIZ
ANTONIO M. VIDIGAL
Corregedor Regional
DeJT
- CAD.
ADM. -
12/03/2020
DeJT
- CAD.
JUD. -
12/03/2020
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |