RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº
05/2003
de 30 de
setembro de 2003
A PRESIDÊNCIA
E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular TST.GP n° 311/2003,
que noticia a constatação de dispensas imotivadas de dirigentes
sindicais e explicita a necessidade de recomendar-se aos MM. Juízes
das Varas e dos Regionais que dêem preferência aos processos com
esse objeto;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 8°, VIII,
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a demora na tramitação desses feitos estimula
tais despedimentos;
CONSIDERANDO que não obstante o conhecido volume de trabalho dos
Senhores Magistrados é desejável que o pedido de reintegração
seja apreciado quando ainda possível a sua concretização,
sob pena de comprometer a efetiva prestação jurisdicional,
RECOMENDAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes de 1ª
e 2ª Instâncias que dêem preferência à instrução
e ao julgamento dos processos em que figurem como parte dirigentes sindicais
demitidos.
Publique-se. Registre-se. Afixe-se.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
(a)CARLOS FRANCISCO
BERARDO
Juiz Corregedor Regional
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 -
033/10/2003 - p. 197 (Adm.)
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