Normas do Tribunal
Nome: |
RECOMENDAÇÃO
GP Nº 01/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
13/01/2017
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Data de publicação: |
16/01/2017
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 16/01/2017 |
Vigência: |
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Tema: |
Prazo.
Incidente de julgamento de Recursos Repetivos.
Efeitos.
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Indexação: |
TST;
recurso; embargos; IN; julgamento; prazo;
efeitos; afetação; suspensão; CF.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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RECOMENDAÇÃO
GP nº 01/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº
201/2015, do Tribunal Superior do Trabalho,
que aprovou a Instrução
Normativa nº 38, na qual regulamenta o
procedimento do Incidente de Julgamento dos
Recursos de Revista e de Embargos à SbDI-1
repetitivos;
CONSIDERANDO que a afetação da
questão a ser julgada pela sistemática do
Incidente de Recursos Repetitivos poderá
determinar a suspensão, no âmbito deste
Regional, do andamento de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos que
versem sobre a matéria identificada;
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 11, § 1º da Instrução
Normativa nº 38/2015 do Tribunal
Superior do Trabalho, segundo o qual na
hipótese de não ocorrer o julgamento no
prazo de um ano a contar da publicação da decisão de
afetação, cessam automaticamente, em todo o
território nacional, a afetação e a
suspensão dos processos, que retomarão seu
curso normal;
CONSIDERANDO o expressivo acervo
de processos suspensos no Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região em virtude de
Incidente de Julgamento dos Recursos
Repetitivos e os diversos questionamentos
dos Ilustres Desembargadores e Magistrados
acerca da manutenção do sobrestamento dos
referidos processos;
CONSIDERANDO a necessidade
urgente de se conceder resposta aos
jurisdicionados, promovendo assim o
cumprimento da finalidade institucional e a
garantia da efetividade ao princípio da
duração razoável do processo, previsto no
art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição
da República;
RECOMENDA:
Aos Desembargadores e
Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região que observem o comando do § 1º,
do art. 11, da Instrução
Normativa nº 38/2015, do Tribunal
Superior do Trabalho, verbis:
"Art. 11. Os recursos afetados
deverão ser julgados no prazo de um ano e
terão preferência sobre os demais feitos.
§ 1º Na hipótese de não ocorrer
o julgamento no prazo de um ano a contar da
publicação da decisão de que trata o artigo
5º desta Instrução Normativa, cessam
automaticamente, em todo o território
nacional, a afetação e a suspensão dos
processos, que retomarão seu curso normal."
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 13 de janeiro de
2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região - 16/01/2017
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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