RECOMENDAÇÃO
GP nº 01/2020
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação
ao novo Coronavírus – COVID -19 pela Organização Mundial
da Saúde, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração
de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade pela qual atravessa
a população em geral, em decorrência da pandemia causada
pelo COVID - 19 e seu impacto econômico-social que atinge com maior
gravidade a classe dos trabalhadores,
RECOMENDA:
Aos Senhores Magistrados de 1º e 2º Graus e as Unidades Judiciárias
que empreguem os esforços necessários na liberação,
com a maior brevidade possível, de todos os valores de depósitos
recursais existentes nos processos com trânsito em julgado, diante da
grave crise causada pela situação de pandemia.
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 03 de abril de 2020.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal