| RECOMENDAÇÃO TRT/GP Nº 
   01/1987
                  de 03
de  fevereiro  de 1987
                                           
         
                                                    
           
            INOPERANTE 
                                       
                                                   
            O PRESIDENTE 
 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas 
 atribuições legais e regimentais e,
 
 Considerando a eclosão de greve nos serviços de entrega
de  correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 
 a partir do dia 03 de fevereiro de 1987;
 
 Considerando que as citações, notificações 
e  intimações que seriam postadas ou entregues nos dias de paralisação
 ficarão retidas para posterior postagem e entrega;
 
 Considerando a impossibilidade da previsão da data de regularização 
 da entrega de correspondência e a necessidade de ser tomada medida 
urgente com relação ao fato, visando a não prejudicar 
a celeridade processual;
 Ad referendum do E. Conselho Administrativo,
 
 R E C O M E N D A:
 
 1) que os órgãos integrantes deste Tribunal atentem, na
contagem  dos prazos, para o disposto na Súmula nº 16 do C. Tribunal
Superior  do Trabalho, excluídos os dias em que perdurar a referida
paralisação  dos serviços postais;
 
 2) que as publicações feitas no Diário Oficial, nos 
 dias de paralisação, referentes a processos em curso neste 
Tribunal e de sua competência, sejam consideradas como ocorridas na 
data em que houver a regularização dos serviços da Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos.
 
 São Paulo, 03 de fevereiro de 1987.
 
 
 RUBENS FERRARI
 Presidente
 
 
 DOE/SP-PJ  -  05/02/1987 
 - p.51 (Adm.)
 |