Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO TRT/GP Nº 02/1988
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/07/1988
Data de publicação: 18/07/1988
Fonte: DOE/SP-PJ  -  18/07/1988 - p. 33 (Adm.)
Vigência:
Tema: Movimento Grevista nos Correios. Prazos processuais.
Indexação: Greve; correios; telégrafos; TST; súmulas.
Situação: INOPERANTE
Observações:

RECOMENDAÇÃO TRT/GP Nº  02/1988
de 12 de julho de 1988
INOPERANTE

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO:

A ocorrência de paralisação nos serviços de entrega de correspondência pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no dia 12 de julho e nos demais dias em que vier a perdurar;

CONSIDERANDO que as citações, notificações e intimações, que seriam postadas nesses dias, ficarão retidas para posterior entrega;
AD REFERENDUM do E. Conselho Administrativo,

R E C O M E N D A:

1) que os órgãos integrantes deste Tribunal atentem, na contagem dos prazos, para o disposto na Súmula nº 16 do C. Tribunal Superior do Trabalho, excluídos os dias em que perdurar a referida paralisação dos serviços postais;

2) que as publicações feitas no Diário Oficial, nos referidos dias, referentes a processos em curso neste Tribunal e de sua competência, sejam consideradas como ocorridas na data em que houver a regularização da entrega da correspondência.

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 12 de julho de 1988.


RUBENS FERRARI
Presidente


DOE/SP-PJ  -  18/07/1988 - p. 33 (Adm.)

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