EDITAL Nº 10, DE 16 DE
JULHO DE 2012
ABERTURA
DE PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 12ª
REGIÃO
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
resolve:
Tornar público
o Edital de abertura de processo de remoção para o Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto:
I - O processo
de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos
na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça da União em 02-06-2006
e na Resolução Administrativa 006/2012 deste Tribunal, publicada
no Diário Oficial Eletrônico em 24-4-2012.
II - O processo
de remoção destina-se ao provimento de 2 (dois) cargos vagos,
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
III - O
requerimento de inscrição ao processo de remoção
deverá ser formulado à Presidência do Regional, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após
a publicação deste Edital no Diário Oficial da União,
considerando a data de protocolo no Tribunal e, na falta do registro deste
até a data limite, a da postagem junto aos Correios, endereçando-o
à Secretaria-Geral da Presidência, com endereço na Rua
Esteves Junior, nº 395, Centro, Florianópolis, Santa Catarina,
CEP 88015-130.
IV - O requerimento
de inscrição ao processo de remoção deverá
ser instruído com certidão, expedida pelo Orgão de Origem,
contendo as seguintes informações sobre o interessado:
a) comprovante
do requerimento de remoção no Tribunal de origem;
b) cópia
do mapa estatístico dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
c) data
de ingresso na magistratura e a eventual existência de período(s)
de férias ainda não gozadas;
d) declaração
de ocorrência de remoção anterior e a percepção
de ajuda de custo;
e) existência
de medidas correicionais ou processos administrativos interpostos em face
do Magistrado e julgados procedentes ou ainda em tramitação;
f) número
de sentenças proferidas pelo Magistrado e que foram anuladas por falta
de fundamentação;
g) participação
do Magistrado em cursos de treinamento ou outros de relevo para o exercício
da judicatura;
h) declaração
de ciência e concordância com os termos da Resolução
nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
i) obtenção
do vitaliciamento;
j) estar
em exercício na atividade jurisdicional;
l) não
ter retidos autos em seu poder, sem justificativa, além do prazo legal
(CF, art.
93, inciso II, alínea "e");
m) não
estar com prazo para prolação e publicação de
sentenças ultrapassado;
n) não
contar com menos de 05 (cinco) anos para a aposentadoria.
V - A ausência
de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará
o indeferimento da inscrição no processo de remoção.
VI - Desde
que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a),
após aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal,
tomará posse e entrará em exercício, concomitantemente,
sendo automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade
de Juízes Substitutos da 12ª Região.
VII - Havendo
dois ou mais candidatos, será posicionado em primeiro lugar aquele
que for mais antigo na carreira.
VIII - Em
caso de empate, será considerado o mais antigo aquele que ocupar melhor
posição no mapa de antiguidade do Tribunal de origem.
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
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