Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 6/2016
Origem: TRT DA 12ª REGIÃO
Data de edição: 12/09/2016
Data de publicação: 13/09/2016
Fonte: DOU - 13/09/2016
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 12ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 6, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO


O DESEMBARGADOR DO TRABALHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,


RESOLVE:

Tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02-06-2006, e na Resolução Administrativa nº 006/2012 deste Tribunal, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 24-4-2012;

II - O processo de remoção destina-se ao provimento de 2 (dois) cargos vagos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;

III - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser formulado à Presidência do Regional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União, considerando a data de protocolo no Tribunal e, na falta do registro deste até a data limite, a da postagem junto aos Correios, do SEDEX, endereçando-o à Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Rua Esteves Junior, nº 395, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88.015-905;

IV - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser instruído com certidão, expedida pelo Órgão de Origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:

a) comprovante do requerimento de remoção no Tribunal de origem;

b) cópia do mapa estatístico dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

c) data de ingresso na magistratura e a eventual existência de período(s) de férias ainda não gozadas;

d) declaração de ocorrência de remoção anterior e a percepção de ajuda de custo;

e) existência de medidas correcionais ou processos administrativos interpostos em face do Magistrado e julgados procedentes ou ainda em tramitação;

f) número de sentenças proferidas pelo Magistrado e que foram anuladas por falta de fundamentação;

g) participação do Magistrado em cursos de treinamento ou outros de relevo para o exercício da judicatura;

h) declaração de ciência e concordância com os termos da Resolução nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

i) obtenção do vitaliciamento;


j) estar em exercício na atividade jurisdicional;

l) não ter retidos autos em seu poder, sem justificativa, além do prazo legal (CF, art. 93, inciso II, alínea "e");

m) não estar com prazo para prolação e publicação de sentenças ultrapassado;

n) não contar com menos de 05 (cinco) anos para a aposentadoria.

V - A ausência de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.

VI - Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal, tomará posse e entrará em exercício, concomitantemente, sendo automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos da 12ª Região.

VII - Havendo dois ou mais candidatos, será priorizada a remoção daquele com maior tempo de serviço na carreira no âmbito do Tribunal de origem.

VIII - Em caso de empate, será considerado o mais antigo aquele que ocupar melhor posição no mapa de antiguidade do Tribunal de origem.


GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE



DOU - 13/09/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial