Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 01 DE FEVEREIRO 2011
Origem: TRT DA 13ª REGIÃO
Data de edição: 31/01/2011
Data de publicação: 01/02/2011
Fonte:
DOEletrênico - TRT/13ªReg. - 01/02/2011
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 13ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


E D I T A L

ABERTURA DO PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 13ª REGIÃO

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, usando das atribuições que lhe confere a lei e considerando a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 27.01.2011, nos termos da Resolução Administrativa nº 001/11, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB de 31.01.2011,

RESOLVE tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE
REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

1. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União em 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

2. O referido processo destina-se ao provimento de 2 (dois) cargos, sendo um vago, originário da remoção da Excelentíssima Senhora Juíza Taís Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza paro o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, e outro a surgir, em decorrência da promoção do Juiz Ubiratan Moreira Delgado, para o cargo de Desembargador deste Regional.

3. O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Regional, localizada na Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro – João Pessoa/PB – CEP 58013-260, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial da União.

4. Considerar-se-á também, na contagem do prazo, a data do protocolo do requerimento neste Regional ou a data da sua postagem, por SEDEX, nos Correios.

5. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto o Tribunal de Origem;


c) de que não responde a processo disciplinar;


d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder, além do prazo
legal.

6. A ausência de quaisquer das informações solicitadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.

João Pessoa, 31 de janeiro de 2011

PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO
Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região



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