E D I T A L
ABERTURA
DO PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
DA 13ª REGIÃO
O Desembargador
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, usando das
atribuições que lhe confere a lei e considerando a decisão
proferida
pelo egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 27.01.2011,
nos termos da
Resolução Administrativa nº 001/11, publicada no Diário
da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região/PB de 31.01.2011,
RESOLVE tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE
REMOÇÃO
para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no cargo
de Juiz do Trabalho
Substituto.
1. O processo
de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos
na Resolução
nº 21/2006,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário
Oficial da
União em 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.
2. O referido
processo destina-se ao provimento de 2 (dois) cargos, sendo um vago, originário da remoção
da Excelentíssima Senhora Juíza Taís Priscilla Ferreira
Resende da
Cunha e Souza paro o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
e outro a
surgir, em decorrência da promoção do Juiz Ubiratan Moreira
Delgado, para
o cargo de Desembargador deste Regional.
3. O requerimento
de inscrição deverá ser formulado à Presidência
deste Regional, localizada na Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro
– João Pessoa/PB – CEP 58013-260, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital
no Diário
Oficial da União.
4. Considerar-se-á
também, na contagem do prazo, a data do protocolo do requerimento neste Regional
ou a data da sua postagem, por SEDEX, nos Correios.
5. Os requerimentos
deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão
de origem, contendo
as seguintes informações acerca do interessado:
a) de obtenção
de vitaliciamento;
b) de formulação de pedido de remoção junto o
Tribunal de Origem;
c) de que não responde a processo disciplinar;
d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder,
além do prazo legal.
6. A ausência
de quaisquer das informações solicitadas no item anterior acarretará
o
indeferimento da inscrição no processo de remoção.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2011
PAULO AMÉRICO MAIA
DE VASCONCELOS FILHO
Desembargador Presidente do TRT da 13ª Região
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