Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL/2014
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Origem: |
TRT DA 16ª REGIÃO
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Data de edição: |
30/12/2014
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Data de publicação: |
05/01/2015
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Fonte: |
DOU
- 05/01/2015 - Seção 2
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Vigência: |
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Tema: |
Abertura de processo de remoção
para o TRT da 16ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto. |
Indexação: |
Remoção; TRT;
processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura;
CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação;
protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade;
prazo.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL Nº 12, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
torna público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO
para o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto, nos termos da Resolução
nº 21, de 23 de maio de 2006, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
I - O processo de remoção obedecerá aos critérios
estabelecidos na Resolução
nº 21, de 23 de maio de 2006, do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
II - O referido processo destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos vagos
no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
e dos que vierem a vagar.
III - O requerimento de inscrição deverá ser formulado
à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação do presente Edital no Diário Oficial da
União, considerando-se, para efeito de contagem do prazo, a data de
protocolo neste TRT ou da postagem junto aos Correios, endereçando-o
à Secretaria Geral da Presidência, Avenida Senador Vitorino
Freire, nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão,
CEP 65030-015, ou ainda, pelo malote digital da Presidência.
IV - O requerimento de inscrição deverá ser instruído
com certidão expedida pelo Tribunal de origem, contendo as seguintes
informações sobre o interessado:
a) obtenção do vitaliciamento;
b) formulação de pedido de remoção junto à
origem;
c) que não responde a processo disciplinar;
d) que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal.
V – A ausência de quaisquer das informações descritas
no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
Des. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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