Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 19/09/2011
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Origem: |
TRT 18ª REGIÃO
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Data de edição: |
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Data de publicação: |
21/09/2011
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Fonte: |
DOU - Seção 2, nº 182, p. 066 - 21/09/2011
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Vigência: |
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Tema: |
Abertura de processo de remoção
para o TRT da 18ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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Indexação: |
Remoção; TRT;
processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura;
CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação;
protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade;
prazo.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL Nº 19 DE 19/09/2011
O Desembargador-Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da autorização
dada pelo Egrégio Tribunal Pleno por meio da Resolução
Administrativa nº 83/2011, de 13 de setembro de 2011, nos autos do Processo
Administrativo nº 2766/2011 (MA 34/2011),
Considerando o que dispõe a Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça da União de 02 de junho
de 2006, e republicada com retificação, em 29 de junho de 2006,
Considerando, ainda, que a Lei
nº 12.478/2011, que criou 12 cargos de juiz do trabalho substituto
neste Regional, em seu artigo 6º e parágrafo único, condiciona
o provimento dos cargos criados à existência de autorização
da LOA, com a respectiva dotação orçamentária
suficiente para seu primeiro provimento,
I - Faz saber que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro
dia útil após a publicação deste edital no Diário
Oficial da União, estará aberto o processo de remoção
para juízes vinculados a outros Regionais da Justiça do Trabalho,
destinado ao preenchimento de 12 cargos vagos de juiz do trabalho substituto
da 18ª Região, com observância estrita das normas constantes
na supracitada Resolução
nº 21/2006.
II - Para este exercício, serão preenchidas 2 (duas) vagas
de juiz do trabalho substituto e as demais observarão a autorização
orçamentária respectiva, constante da Lei Orçamentária
Anual - LOA.
III - No prazo estipulado, os juízes interessados, vinculados a outras
Regiões da Justiça do Trabalho, deverão formular seus
requerimentos de inscrição, com endereçamento à
Secretaria da Corregedoria Regional do TRT da 18ª Região, situada
na Rua Orestes Ribeiro (antiga T-52), Qd. T22, Lts. 4,5 e 6, Setor Bueno,
Goiânia-GO, CEP 74215-901.
IV - O requerimento de inscrição
deverá estar acompanhado das seguintes certidões:
1) de obtenção de vitaliciamento pelo(a) magistrado(a),
2) de que o(a) magistrado(a) não responde a processo disciplinar,
3) de que o(a) magistrado(a) não retém, injustificadamente,
autos em seu poder além do prazo legal.
V - Além das exigências acima apontadas
(item IV), o(a) magistrado(a) deverá, necessariamente,
instruir seu requerimento com documentos que comprovem que sua remoção
para este Tribunal foi autorizada pelo Tribunal de origem ou, na ausência
temporária dessa concessão, com documentos que comprovem que
formulou o pedido, declarando, inclusive, a previsão temporal do trâmite
para sua obtenção.
VI - A ausência de quaisquer das informações supra referidas
(itens IV e V) implicará
o indeferimento da inscrição do(a) interessado( a) no processo
de remoção.
VII - Para efeito da contagem do prazo estipulado, considerar-se-á
a data do protocolo neste Tribunal e, na falta do registro deste até
a data limite, a da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos -
ECT.
VIII - Desde que liberado(a) pelo órgão de origem, o(a) Juiz(íza)
inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção
para este Tribunal, tomará posse e entrará em exercício,
sendo, automaticamente, incluído(a) no final da lista de antiguidade
de juízes substitutos desta 18ª Região. Caso haja mais
de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate, os critérios
elencados na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
IX - Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e no
Diário Oficial da União.
MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
DOU - Seção 2, nº 182, p. 066 - 21/09/2011
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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