Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 27 DE FEVEREIRO DE
2012 |
Origem: |
TRT DA 1ª REGIÃO
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Data de edição: |
27/02/2012
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Data de publicação: |
05/03/2012 |
Fonte: |
DOU
- Seção 2 , p. 65
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Vigência: |
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Tema: |
Abertura de processo de remoção
para o TRT da 1ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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Indexação: |
Remoção; TRT;
processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura;
CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação;
protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade;
prazo.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL - TRT/1ª REGIÃO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIAO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisao do Conselho Superior da Justica do Trabalho, proferida
nos autos do processo CSJT-315/2006- 000-90-00.0, de que se faz obrigatoria
a publicacao do edital relativo ao preenchimento de vagas de Juiz do Trabalho
Substituto pelo instituto da remoção,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 32,
de 4 de agosto de 2011, deste Egregio Tribunal Regional Trabalho, publicada
no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Secao II, de 9.8.2011
(observada a errata publicada no DOERJ de 10.8.2011), que regulamenta os
criterios para os pedidos de permuta e remocao a pedido por Magistrados de
Primeira Instancia entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução acima referida, o
direito de remoção tem por esteio a proteção
a familia (CF, art. 226),
RESOLVE:
TORNAR PUBLICO O EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOCAO para o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Regiao, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto,
que observara as seguintes regras:
I- O processo de remoção obedecerá aos criterios preconizados na Resolução nº 32,
de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 9.8.2011, observada
a errata publicada em 10.8.2011.
II- O processo de remoção destina-se ao provimento de 17 (dezessete)
vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste
Regional.
III- O requerimento de inscrição deverá ser formulado
a Presidência deste Tribunal, situada na Avenida Presidente Antônio
Carlos, nº 251 - 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no Diario
Oficial da União.
IV- Para efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será
considerada a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta
do registro deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos
Correios.
V- O requerimento de que trata o item III devera ser instruido:
a) com certidao do Tribunal de origem, que comprove:
a.1) a obtenção de vitaliciamento;
a.2) a formulacao de pedido de remoção;
a.3) a inexistência de processo disciplinar em curso;
a.4) a inexistência de retencao injustificada de autos alem do prazo legal;
a.5) a inexistência de descumprimento de prazo para prolação
e publicação de sentencas ultrapassados;
a.6) a inexistência de ter sofrido penalidade disciplinar;
a.7) férias acumuladas nao superior a 60 (dias);
b) com documentos que comprovem destinar-se o pedido de remoção
ao atendimento da proteção de que cuida o artigo 226 da Constituição Federal; e
c) com declaração de ciência e concordância com todos os dispositivos da Resolução nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Regiao e da Resolução Nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
VI- O não atendimento do contido nas alineas a, b e c do item anterior
acarretará o indeferimento da inscrição.
VII- Aprovada a remocao pelo Tribunal de origem e, havendo anuência
desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido sera
automaticamente incluido no final da lista de antiguidade de Juizes Substitutos
deste Regional.
VIII- Na hipotese de haver dois ou mais Juizes Substitutos a serem removidos
para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata o item anterior
sera feito com observancia dos criterios previstos nos paragrafos 1º
e 2º do artigo 19 da Resolução nº 32, de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, e passado o presente Edital, publicado do Diario Oficial da União.
Desª MARIA DE LOURDES SALLABERRY
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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