Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 12 DE SETEMBRO DE
2012 |
Origem: |
TRT DA 1ª REGIÃO
|
Data de edição: |
12/09/2012
|
Data de publicação: |
17/09/2012 |
Fonte: |
DOU -
Seção 2 , p. 69, 70
|
Vigência: |
|
Tema: |
Abertura de processo de remoção
para o TRT da 1ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
|
Indexação: |
Remoção; TRT;
processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura;
CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação;
protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade;
prazo.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
|
EDITAL - TRT/1ª REGIÃO
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
proferida nos autos do processo CSJT-315/2006- 000-90-00.0, de que se faz
obrigatória a publicação do edital relativo ao preenchimento
de vagas de Juiz do Trabalho Substituto pelo instituto da remoção,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
nº 32, de 4 de agosto de 2011, deste Egrégio Tribunal Regional
Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro,
Parte III, Seção II, de 9.8.2011 (observada a errata publicada
no DOERJ de 10.8.2011), que regulamenta os critérios para os pedidos
de permuta e remoção a pedido por Magistrados de Primeira Instância
entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução acima referida, o
direito de remoção tem por esteio a proteção
à família (CF, art.
226),
RESOLVE:
Tornar Público o Edital de Abertura de Processo de Remoção
para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto, que observará as seguintes regras:
I- O processo de remoção obedecerá aos critérios
preconizados na Resolução
nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, publicada no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro de 9.8.2011, observada a errata publicada em 10.8.2011.
II- O processo de remoção destina-se ao provimento de 17 (dezessete)
vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste
Regional.
III- O requerimento de inscrição deverá ser formulado
à Presidência deste Tribunal, situada na Avenida Presidente
Antonio Carlos, nº 251 - 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital
no Diário Oficial da União.
IV- Para efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será
considerada a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta
do registro deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos
Correios.
V- O requerimento de que trata o item III deverá ser instruído:
a) com certidão do Tribunal de origem, que comprove:
a.1) a obtenção de vitaliciamento;
a.2) a formulação de pedido de remoção;
a.3) a inexistência de processo disciplinar em curso;
a.4) a inexistência de retenção injustificada de autos
além do prazo legal;
a.5) a inexistência de descumprimento de prazo para prolação
e publicação de sentenças ultrapassados;
a.6) a inexistência de ter sofrido penalidade disciplinar;
a.7) férias acumuladas não superior a 60 (dias);
b) com documentos que comprovem destinar-se o pedido de remoção
ao atendimento da proteção de que cuida o artigo
226 da Constituição Federal; e
c) com declaração de ciência e concordância com
todos os dispositivos da Resolução
Nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região e da Resolução Nº 65, de 28
de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
VI- O não atendimento do contido nas alíneas a, b e c do item
anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
VII- Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e, havendo
anuência desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz
removido será automaticamente incluído no final da lista de
antiguidade de Juízes Substitutos deste Regional.
VIII- Na hipótese de haver dois ou mais Juízes Substitutos
a serem removidos para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata
o item anterior será feito com observância dos critérios
previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 19 da Resolução
nº 32, de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
Edital, publicado no Diário Oficial da União.
Desa. MARIA DE LOURDES SALLABERRY
|
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
|