Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 23 DE SETEMBRO 2011
|
Origem: |
TRT DA 7ª REGIÃO
|
Data de edição: |
23/09/2011
|
Data de publicação: |
27/09/2011
|
Fonte: |
DOEletrônico - TRT/7ªReg.
- 27/09/2011, p. 042 |
Vigência: |
|
Tema: |
Abertura de processo de remoção
para o TRT da 7ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
|
Indexação: |
Remoção; TRT;
processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura;
CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação;
protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade;
prazo.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
|
EDITAL - TRT/7ª REGIÃO
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, Desembargador
Cláudio Soares Pires, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e considerando a decisão proferida pelo Egrégio
Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária, realizada em 13.09.2011,
resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO
do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, para o cargo de
Juiz do Trabalho Substituto.
I. O processo de remoção obedecerá aos critérios
estabelecidos na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário Oficial da União de 02.06.2006, observada
a errata publicada em 29.06.2006.
II. O referido processo destina-se ao provimento, em época oportuna,
dos 03 (três) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, que surgirão
em decorrência da instalação da 15ª e da 16ª
Varas do Trabalho, criadas pela Lei
nº 12.411/2011, e da vaga decorrente da aposentadoria da Juíza
Titular da Vara do Trabalho de Quixadá.
III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados
à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do presente Edital no Diário
Oficial da União, considerando-se, para efeito de contagem do prazo,
a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos Correios, e endereçados
à Secretaria-Geral da Presidência, localizada na Av. Santos
Dumont, 3384, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60150-162.
IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão
expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações
acerca do interessado:
a) de obtenção de vitaliciamento;
b) de formulação de pedido de remoção junto à
origem;
c) de que não responde a processo disciplinar;
d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal.
V. A ausência de quaisquer das informações elencadas
no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
CLÁUDIO SOARES PIRES
|
Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
|