Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 10 DE FEVEREIRO 2012
Origem: TRT DA 7ª REGIÃO
Data de edição: 13/02/2012
Data de publicação: 27/02/2012
Fonte:
DOU - 27/02/2012
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 7ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/7ª REGIÃO


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, Desembargador Cláudio Soares Pires, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária, realizada em 07.02.2012,

RESOLVE

tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 02.06.2006.

II. Referido processo destina-se ao provimento futuro de 06 (seis) cargos de Juiz do Trabalho Substituto que surgirão em decorrência da instalação das últimas 04 (quatro) Varas do Trabalho criadas pela Lei nº 12.411/2011 e das vagas decorrentes da promoção de dois magistrados à Juízes de Segundo Grau.

III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, considerandose, para efeito de contagem do prazo, a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, localizada na Av. Santos Dumont, 3384, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60150-162.

IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

CLÁUDIO SOARES PIRES



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