Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 10 DE AGOSTO DE 2012
Origem: TRT DA 9ª REGIÃO
Data de edição:
Data de publicação: 10/08/2012
Fonte:
DOU - Seção 2 -TRT/12ªReg. - 14/08/2012
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 9ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação:
Abertura; processo; remoção; cargo; juiz; RA; CSJT; requerimento; inscrição; período; data; protocolo; postagem; correio; correspondência; endereço; malote; e-mail; magistrado; certidão; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 9ª REGIÃO
EDITAL Nº 11, DE 10 DE AGOSTO DE 2012
ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO



A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial em Sessão realizada em 09/11/2009, nos termos da Resolução Administrativa 140/2009, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 13/11/2009,


resolve:

Tornar público o Edital de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da União em 2 de junho de 2006.

II - O processo de remoção destina-se ao provimento de dois cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.

III - O requerimento de inscrição deverá ser dirigido à Presidência deste Regional, no período de 13/08/2012 a 11/09/2012. Para efeitos de tempestividade do pedido, será considerada:

a) a data de protocolo neste Tribunal, na Av. Vicente Machado, 147, Centro, Curitiba/PR;

b) a data da postagem junto aos Correios, sendo a correspondência endereçada à Secretaria-Geral da Presidência, com endereço na Alameda Carlos de Carvalho, nº 528, 12º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80430-180;

c) a data do envio do malote digital à Presidência do TRT-PR;

d) a data do envio da correspondência eletrônica endereçada a sgp@trt9.jus.br, por e-mail de uso exclusivo do Magistrado e obrigatoriamente vinculado ao Tribunal de Origem do Requerente.


IV - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser instruído com certidão expedida pelo Órgão de Origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto ao Tribunal de Origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V - A inobservância ao disposto no item III e a ausência de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.

Curitiba, 10 de agosto de  2012.



Desª ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO





Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial