Normas do Tribunal

Nome: EDITAL - TRT/SGP nº 07/2007
Origem: TRT DA 9ª REGIÃO
Data de edição: 09/03/2007
Data de publicação: 13/03/2007
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/03/2007 - pp. 187/188 (adm.)
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 9ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL SGP nº 07/2006
de 05 de março de 2007


A Juíza-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial em Sessão realiazada em 26/02/2007, nos termos da Resolução Administrativa 031/2007, publicada no Diário da Justiça do Estado do Paraná em 02/03/2007, RESOLVE, tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção parao o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da União em 02/06/2006.

II - O processo de remoção destina-se ao provimento de dezessete cargos vagos no âmbito deste Regional.

III - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser formulado à Presidência deste Regional, no período de 07/03/2007 a 09/04/2007 considerando a data de protocolo neste Tribunal ou da postagem junto aos Correios, endereçando-o à Secretaria-Geral da Presidência, com endereço na Rue Vicente Machado, nº 147, 10º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80420-010.

IV - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser instruído com certidão, expedida pelo Órgão de Origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto ao Tribunal de Origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V - A ausência de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.

Curitiba, 05 de março de 2007

(a) WANDA SANTI CARDOSO DA SILVA - Juíza Presidente

São Paulo, 09 de março de 2007


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/03/2007 - pp. 187/188 (adm.)


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