Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2009
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 19/06/2009
Data de publicação: 23/06/2009
Fonte: DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 23/06/2009
Vigência:
Tema: Publica Emenda Regimental nº 02/2009.
Indexação: RI; emenda; alteração; remoção; estágio; lotação; remoção; permuta; período; vaga; turma; seção; desembargador; prazo; ofício; substituição; auxiliar; VT; juiz; diária; TP; função; votação; critério; processo; material; autuação; deliberação; mérito; diligência; adiamento; órgão; antiguidade; quinto constitucional; representante; OAB; MP; composição; mandato; classe; carreira; integração; membros.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2009

Publica a Emenda Regimental nº 2/2009.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a decisão do E. Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT/MA nº 70030.2009.000.02.00-9 e apensos, resolve determinar a publicação da Emenda Regimental nº 2/2009, nos seguintes termos:

EMENDA REGIMENTAL Nº 2/2009

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 1º de junho de 2009, nos autos do Processo TRT/MA nºs 70030.2009.000.02.00-9 e apensos 70031.2009.000.02.00-3, 70032.2009.000.02.00-8, 70033.2009.000.02.00-2, 70034.2009.000.02.00-7, 70035.2009.000.02.00-1, 70036.2009.000.02.00-6, 70037.2009.000.02.00-0, 70038.2009.000.02.00-5, 70039.2009.000.02.00-0, 70040.2009.000.02.00-4, 70041.2009.000.02.00-9, 70042.2009.000.02.00-3, 70043.2009.000.02.00-8, 70044.2009.000.02.00-2

RESOLVE:

Art. 1º. O inciso II do § 1º do art. 12, o inciso II do art. 13, o inciso II do art. 34, o caput e o § 2º do art. 35, o art. 36, o § 5º do art. 55 e o art. 59, todos do Regimento Interno deste Tribunal, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. ..............................

§ 1º ....................................

(...)

II - a remoção obriga o estágio na lotação pelo tempo mínimo de 1 (um) ano, ficando vedada nova remoção nesse período, inclusive por permuta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem postule a vaga.

(...)”

Art. 13. ..............................

(...)

II - as vagas ou permutas nas Turmas ou Seções Especializadas serão informadas a todos os Desembargadores, no prazo de 5 (cinco) dias, por ofício, e publicadas no Diário Oficial, assegurando-se, em ambos os casos, o direito de preferência ao mais antigo, a ser manifestado dentro do prazo de 15 (quinze) dias;

(...)”

Art. 34. ..............................

(...)

II - Nos órgãos fracionários, o Presidente será substituído pelo Desembargador mais antigo e os demais por Juízes convocados na forma do art. 36.

(...)”

Art. 35. O Presidente do Tribunal poderá designar Juiz substituto para auxiliar nas Varas do Trabalho e, tanto como substituto quanto como auxiliar, o Juiz receberá vencimentos correspondentes ao de Juiz Titular.

(...)

§ 2º As diárias a serem regulamentadas por Resolução serão pagas antecipadamente.”

Art. 36. O Tribunal Pleno escolherá, no mês de novembro, dentre os Juízes Titulares de Vara, aqueles que durante o ano seguinte substituirão os Desembargadores nas suas funções judicantes.

Parágrafo único. A escolha de que trata o caput será realizada em sessão pública, com votação nominal e aberta, e seguirá os critérios da Resolução Administrativa nº 7/2006, publicada em 19 de outubro de 2006.”

Art. 55. ..............................

(...)

§ 5º Os processos em matéria administrativa, da competência do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, deverão entrar em pauta pela ordem de autuação, sendo separados por grupos de assunto, de modo que não se venha a deliberar em processo mais recente sem anterior deliberação, de mérito ou não, em processo mais antigo do mesmo grupo. As diligências e adiamentos dependerão de deliberação do órgão colegiado e, neste caso, não obstruirão a pauta.”

Art. 59. O Órgão Especial, formado por 25 (vinte e cinco) Desembargadores, será constituído da seguinte forma:

I - 13 (treze) Desembargadores definidos por antiguidade sendo:

a) 10 (dez) Desembargadores de carreira;

b) 3 (três) Desembargadores do quinto constitucional, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, fixando-se a alternância da composição ímpar, de modo que, em mandatos sucessivos, os representantes de uma classe superem o da outra em uma unidade.

II - 12 (doze) Desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno, sendo:

a) 10 (dez) Desembargadores de carreira;

b) 1 (um) Desembargador oriundo do quinto constitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil;

c) 1 (um) Desembargador oriundo do quinto constitucional pelo Ministério Público;

§ 1º. Os ocupantes dos cargos diretivos integrarão, necessariamente, o Órgão Especial, cabendo ao Presidente do Tribunal a direção dos trabalhos de qualquer natureza.

§ 2º. No caso de haver dentre os eleitos para cargo de direção desembargadores que não integram a antiguidade referida no inciso I, serão eles considerados eleitos, também, para o Órgão Especial, passando a integrar, independentemente de novo escrutínio, a cota de Desembargadores eleitos a que se refere o inciso II.”

Art. 2º. O art. 13 do Regimento interno passa a vigorar acrescido do inciso VI nos seguintes termos:

“Art. 13. ..............................

(...)

VI - A remoção obriga o estágio na lotação pelo tempo mínimo de 1 (um) ano, ficando vedada nova remoção nesse período, inclusive por permuta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem postule a vaga.”

Art. 3º. Ao Regimento interno fica acrescido o art. 204-A, com a seguinte redação:

Art. 204-A. A nova redação conferida ao artigo 59 do presente Regimento Interno entrará em vigor na primeira quarta-feira do mês de agosto de 2010, de forma que os atuais membros do Órgão Especial permanecerão em suas funções até o final de seus mandatos.”

Art. 4º. Ficam revogados os §§ e do art. 35 do Regimento Interno.

Art. 5º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de junho de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 23/06/2009

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