RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 01/2009
Publica a Emenda Regimental nº 2/2009.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região,
Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a decisão do E. Tribunal Pleno nos autos do Processo
TRT/MA nº 70030.2009.000.02.00-9 e apensos, resolve determinar a publicação
da Emenda Regimental nº 2/2009, nos seguintes termos:
EMENDA REGIMENTAL Nº 2/2009
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada
em 1º de junho de 2009, nos autos do Processo TRT/MA nºs 70030.2009.000.02.00-9
e apensos 70031.2009.000.02.00-3, 70032.2009.000.02.00-8, 70033.2009.000.02.00-2,
70034.2009.000.02.00-7, 70035.2009.000.02.00-1, 70036.2009.000.02.00-6, 70037.2009.000.02.00-0,
70038.2009.000.02.00-5, 70039.2009.000.02.00-0, 70040.2009.000.02.00-4, 70041.2009.000.02.00-9,
70042.2009.000.02.00-3, 70043.2009.000.02.00-8, 70044.2009.000.02.00-2
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso II do § 1º do art. 12, o inciso II do art.
13, o inciso II do art. 34, o caput e o § 2º do art. 35, o art.
36, o § 5º do art. 55 e o art. 59, todos do Regimento Interno deste
Tribunal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
12. ..............................
§ 1º ....................................
(...)
II
- a remoção obriga o estágio na lotação
pelo tempo mínimo de 1 (um) ano, ficando vedada nova remoção
nesse período, inclusive por permuta, salvo se não houver, com
tais requisitos, quem postule a vaga.
(...)”
“Art.
13. ..............................
(...)
II
- as vagas ou permutas nas Turmas ou Seções Especializadas serão
informadas a todos os Desembargadores, no prazo de 5 (cinco) dias, por ofício,
e publicadas no Diário Oficial, assegurando-se, em ambos os casos,
o direito de preferência ao mais antigo, a ser manifestado dentro do
prazo de 15 (quinze) dias;
(...)”
“Art.
34. ..............................
(...)
II
- Nos órgãos fracionários, o Presidente será substituído
pelo Desembargador mais antigo e os demais por Juízes convocados na
forma do art. 36.
(...)”
“Art.
35. O Presidente do Tribunal poderá designar Juiz substituto
para auxiliar nas Varas do Trabalho e, tanto como substituto quanto como auxiliar,
o Juiz receberá vencimentos correspondentes ao de Juiz Titular.
(...)
§
2º As diárias a serem regulamentadas por Resolução
serão pagas antecipadamente.”
“Art.
36. O Tribunal Pleno escolherá, no mês de novembro, dentre
os Juízes Titulares de Vara, aqueles que durante o ano seguinte substituirão
os Desembargadores nas suas funções judicantes.
Parágrafo
único. A escolha de que trata o caput será realizada
em sessão pública, com votação nominal e aberta,
e seguirá os critérios da Resolução Administrativa
nº 7/2006, publicada em 19 de outubro de 2006.”
“Art.
55. ..............................
(...)
§
5º Os processos em matéria administrativa, da competência
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, deverão entrar
em pauta pela ordem de autuação, sendo separados por grupos
de assunto, de modo que não se venha a deliberar em processo mais recente
sem anterior deliberação, de mérito ou não, em
processo mais antigo do mesmo grupo. As diligências e adiamentos dependerão
de deliberação do órgão colegiado e, neste caso,
não obstruirão a pauta.”
“Art.
59. O Órgão Especial, formado por 25 (vinte e cinco)
Desembargadores, será constituído da seguinte forma:
I - 13 (treze) Desembargadores definidos por antiguidade sendo:
a) 10 (dez) Desembargadores de carreira;
b) 3 (três) Desembargadores do quinto constitucional, representantes
da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, fixando-se
a alternância da composição ímpar, de modo que,
em mandatos sucessivos, os representantes de uma classe superem o da outra
em uma unidade.
II - 12 (doze) Desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno, sendo:
a) 10 (dez) Desembargadores de carreira;
b) 1 (um) Desembargador oriundo do quinto constitucional pela Ordem dos
Advogados do Brasil;
c) 1 (um) Desembargador oriundo do quinto constitucional pelo Ministério
Público;
§ 1º. Os ocupantes dos cargos diretivos integrarão, necessariamente,
o Órgão Especial, cabendo ao Presidente do Tribunal a direção
dos trabalhos de qualquer natureza.
§ 2º. No caso de haver dentre os eleitos para cargo de direção
desembargadores que não integram a antiguidade referida no inciso I,
serão eles considerados eleitos, também, para o Órgão
Especial, passando a integrar, independentemente de novo escrutínio,
a cota de Desembargadores eleitos a que se refere o inciso II.”
Art. 2º. O art. 13 do Regimento interno passa a vigorar acrescido do
inciso VI nos seguintes termos:
“Art. 13. ..............................
(...)
VI
- A remoção obriga o estágio na lotação
pelo tempo mínimo de 1 (um) ano, ficando vedada nova remoção
nesse período, inclusive por permuta, salvo se não houver, com
tais requisitos, quem postule a vaga.”
Art. 3º. Ao Regimento interno fica acrescido o art. 204-A, com a seguinte
redação:
“Art.
204-A. A nova redação conferida ao artigo 59 do presente
Regimento Interno entrará em vigor na primeira quarta-feira do mês
de agosto de 2010, de forma que os atuais membros do Órgão Especial
permanecerão em suas funções até o final de seus
mandatos.”
Art. 4º. Ficam revogados os §§ 3º
e 4º
do art. 35 do Regimento Interno.
Art. 5º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de junho de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. 23/06/2009 |