Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2010
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 11/01/2010
Data de publicação: 12/01/2010
Fonte: DOELETRÔNICO - 12/01/2010
DOELETRÔNICO - 29/01/2010
Vigência:
Tema: Publica a Emenda Regimental nº 3
Indexação: Composição; Regimento Interno;  Tribunal Pleno; competência; Seção Especializada
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2010
                  Publica a Emenda Regimental nº 3.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº 70095.2009.000.02.00-4, determina a publicação da Emenda Regimental nº 3, nos seguintes termos:
EMENDA REGIMENTAL Nº 3

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2009, nos autos do Processo TRT/MA nº 70095.2009.000.02.00-4

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 3º e os incisos VIII e IX do seu parágrafo 1º, bem como o caput dos artigos 62 e 66, todos do Regimento Interno deste Tribunal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é composto por 94 (noventa e quatro) Desembargadores Federais do Trabalho.”

(...)

“VIII - as 8 (oito) Seções Especializadas em dissídios individuais (SDI) de competência originária, compostas de 10 (dez) Desembargadores cada uma;”

(...)

“IX - as 18 (dezoito) Turmas, compostas de 5 (cinco) Desembargadores cada uma;”

(...)

“Art. 62. As Turmas, em número de 18 (dezoito), são formadas por 5 (cinco) Desembargadores e identificadas por numeração ordinal.”

(...)

“Art. 66. São 9 (nove) as Seções Especializadas do Tribunal, sendo 1 (uma) de dissídios coletivos (SDC) e 8 (oito) de dissídios individuais (SDI) de competência originária.”

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de janeiro de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - 12/01/2010
DOELETRÔNICO - 29/01/2010

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