Normas
do Tribunal Pleno
Nome: |
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
01/2010
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Origem: |
Tribunal Pleno
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Data de edição: |
11/01/2010
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Data de publicação: |
12/01/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - 12/01/2010
DOELETRÔNICO
- 29/01/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Publica a Emenda Regimental nº 3
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Indexação: |
Composição;
Regimento Interno; Tribunal Pleno; competência; Seção
Especializada
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 01/2010
Publica a Emenda Regimental nº 3.
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo
TRT/MA nº 70095.2009.000.02.00-4, determina a publicação
da Emenda Regimental nº 3, nos seguintes termos:
“EMENDA REGIMENTAL Nº 3
O TRIBUNAL
PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 15
de dezembro de 2009, nos autos do Processo TRT/MA nº 70095.2009.000.02.00-4
RESOLVE:
Art.
1º O caput do artigo
3º e os incisos VIII e IX do seu parágrafo 1º, bem
como o caput dos artigos
62 e 66,
todos do Regimento Interno deste Tribunal, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
é composto por 94 (noventa e quatro) Desembargadores Federais do
Trabalho.”
(...)
“VIII - as 8 (oito) Seções Especializadas em dissídios
individuais (SDI) de competência originária, compostas de 10
(dez) Desembargadores cada uma;”
(...)
“IX - as 18 (dezoito) Turmas, compostas de 5 (cinco) Desembargadores
cada uma;”
(...)
“Art. 62. As Turmas, em número de 18 (dezoito), são formadas
por 5 (cinco) Desembargadores e identificadas por numeração
ordinal.”
(...)
“Art. 66. São 9 (nove) as Seções Especializadas
do Tribunal, sendo 1 (uma) de dissídios coletivos (SDC) e 8 (oito)
de dissídios individuais (SDI) de competência originária.”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de janeiro de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- 12/01/2010
DOELETRÔNICO
- 29/01/2010
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