Normas
do Órgão
Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 01/2016
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Origem: |
TRIBUNAL PLENO
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Data de edição: |
07/03/2016
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Data de publicação: |
09/03/2016 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 09/03/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Publica a Emenda Regimental
nº 20.
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Indexação: |
ER; TP; RI; ouvidoria; regulamento;
legislação; competência.
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Situação: |
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Observações: |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº
01/2016
Publica a Emenda Regimental nº 20.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA
nº 0001101-71.2015.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º
Publicar a Emenda Regimental nº 20, nos seguintes
termos:
"EMENDA
REGIMENTAL Nº 20
O TRIBUNAL
PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada
em 15 de fevereiro de 2016, nos autos do processo TRT/MA nº 0001101-71.2015.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º
O art.
3º, §
1º, do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido
do inciso XII nos seguintes termos:
"Art.
3º............
§
1º ...............
XII
- a Ouvidoria."
Art. 2º
O Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do Livro
VII-A com a seguinte redação:
"Livro VII-A
DA OUVIDORIA
Art.
192-A. A Ouvidoria, órgão da administração
da justiça, alicerçada nos princípios constitucionais
da eficiência e da participação do cidadão na
Administração Pública, tem como objetivos o aperfeiçoamento
e a transparência dos serviços prestados por este Tribunal,
com vistas a transmitir informações e colaborar no aprimoramento
das atividades desenvolvidas por este Regional.
Parágrafo
único. A atuação da Ouvidoria é regida por
Regulamento próprio, aprovado pelo Tribunal Pleno, no qual se define
sua competência e atuação à luz da legislação
e dos normativos vigentes."
Art. 3º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução Administrativa nº 01/2016,
revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 07 de março de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 09/03/2016
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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