Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2016
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 07/03/2016
Data de publicação: 09/03/2016
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 09/03/2016
Vigência:

Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 20.
Indexação:
ER; TP; RI; ouvidoria; regulamento; legislação; competência.
Situação:
Observações:



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 01/2016

Publica a Emenda Regimental nº 20.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº 0001101-71.2015.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 20, nos seguintes termos:

"EMENDA REGIMENTAL Nº 20

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 15 de fevereiro de 2016, nos autos do processo TRT/MA nº 0001101-71.2015.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do inciso XII nos seguintes termos:

"Art. 3º............

§ 1º ...............

XII - a Ouvidoria."

Art. 2º O Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do Livro VII-A com a seguinte redação:

"Livro VII-A

DA OUVIDORIA

Art. 192-A. A Ouvidoria, órgão da administração da justiça, alicerçada nos princípios constitucionais da eficiência e da participação do cidadão na Administração Pública, tem como objetivos o aperfeiçoamento e a transparência dos serviços prestados por este Tribunal, com vistas a transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas por este Regional.

Parágrafo único. A atuação da Ouvidoria é regida por Regulamento próprio, aprovado pelo Tribunal Pleno, no qual se define sua competência e atuação à luz da legislação e dos normativos vigentes."

Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 01/2016, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de março de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. 09/03/2016

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental