RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 02/2010
Dispõe sobre o
desempate nos processos julgados nas
Seções Especializadas em Dissídios
Individuais.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região Desembargador DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal
Pleno deste Tribunal nos autos do Processo
TRT/MA nº 70098.2009.000.02.00-8, determina a
publicação do Assento Regimental nº 2, nos
seguintes termos:
ASSENTO REGIMENTAL nº 2
O
TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa
Ordinária realizada
em 22 de fevereiro de 2010, nos autos do
Processo TRT/MA nº 70098.2009.000.02.00-9,
CONSIDERANDO a consulta
formulada ao Tribunal Pleno em 28/09/2009
pela Seção Especializada em Dissídios
Individuais – 1 em razão de empate ocorrido
no julgamento do processo nº
13822200500002002,
RESOLVE:
baixar o presente assento
regimental para esclarecer que no caso de
empate ocorrido em julgamento de Seção
Especializada em Dissídios
Individuais, caberá ao Presidente do
Colegiado proferir o voto de
desempate.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 13 de maio de 2010.
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 17/05/2010 (Adm.)
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