Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2011
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 14/04/2011
Data de publicação: 19/04/2011
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 19/04/2011
Vigência:
Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 06 e altera a Resolução Administrativa nº 05/2008.
Indexação: RI; emenda; Pleno; escola; magistratura; judicial; EMATRA; EJUD.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Resolução Administrativa nº 05/2008.
Altera o Regimento Interno.


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2011

Publica a Emenda Regimental nº 06 e altera a Resolução Administrativa nº 05/2008.


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 21 de março de 2011 decidiu pela conversão do expediente TP nº 22/11 em proposta de alteração de notória simplicidade, autorizando sua tramitação sem a observância do disposto nos arts. 198 a 201 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO que na mesma sessão plenária, na análise do mérito do expediente nominado, decidiu-se pela alteração do nome da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA 2 para Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – EJUD 2,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 06, nos seguintes termos:

"Emenda Regimental nº 6

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 21 de março de 2011, nos autos do Expediente TP nº 22/11,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, no Regimento Interno deste Tribunal, as referências à Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA 2, para que passe a constar sua nova denominação, qual seja, Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – EJUD 2.

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa 02/2011, revogadas as disposições em contrário.”

Art. 2º Alterar a Resolução Administrativa nº 05/2008, que editou o Estatuto da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região, para que as referências à sua denominação passem a contemplar o decidido no Expediente TP nº 22/11, qual seja, Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – EJUD 2.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de abril de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


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Cad. Admin. - 19/11/2010 

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