Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2016
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 03/06/2016
Data de publicação: 15/06/2016
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 15/06/2016
Vigência:

Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 21.
Indexação:
ER; TP; RI; vista; prazo; prorrogação; requisição; pauta.
Situação:
Observações:



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 02/2016

Publica a Emenda Regimental nº 21.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº 0000011-91.2016.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 21, nos seguintes termos:

"EMENDA REGIMENTAL nº 21

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 23 de maio de 2016, nos autos do processo TRT/MA nº 0000011-91.2016.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 104, do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 104. ............

§ 1º O Desembargador do Trabalho pode pedir vista em mesa ou em Gabinete, sendo a vista em Gabinete pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, mediante pedido devidamente justificado, após o qual o processo será novamente incluído em pauta para julgamento na sessão seguinte.

§ 2º Se o processo judicial ou administrativo não for devolvido tempestivamente, ou se o vistor deixar de solicitar prorrogação de prazo, o presidente do órgão correspondente fará a requisição para julgamento na sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão.

............."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 02/2016, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de junho de 2016.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. 15/06/2016

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental