Normas
do Órgão
Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 02/2016
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Origem: |
TRIBUNAL PLENO
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Data de edição: |
03/06/2016
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Data de publicação: |
15/06/2016 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 15/06/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Publica a Emenda Regimental
nº 21.
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Indexação: |
ER; TP; RI; vista; prazo;
prorrogação; requisição; pauta.
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Situação: |
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Observações: |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº
02/2016
Publica a Emenda Regimental nº 21.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA
nº 0000011-91.2016.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º
Publicar a Emenda Regimental nº 21, nos seguintes
termos:
"EMENDA
REGIMENTAL nº 21
O TRIBUNAL
PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada
em 23 de maio de 2016, nos autos do processo TRT/MA nº 0000011-91.2016.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º
Os §§
1º e 2º
do art.
104, do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
104. ............
§
1º O Desembargador do Trabalho pode pedir vista em mesa ou em Gabinete,
sendo a vista em Gabinete pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogável
por igual período, mediante pedido devidamente justificado, após
o qual o processo será novamente incluído em pauta para julgamento
na sessão seguinte.
§
2º Se o processo judicial ou administrativo não for devolvido
tempestivamente, ou se o vistor deixar de solicitar prorrogação
de prazo, o presidente do órgão correspondente fará
a requisição para julgamento na sessão subsequente,
com publicação na pauta em que houver a inclusão.
............."
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução Administrativa nº 02/2016,
revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 3 de junho de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 15/06/2016
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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